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COMUNICADO: EXPEDIENTE AMREC

RESOLUÇÃO Nº 001/2020.

 

SUSPENDE O EXPEDIENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CARBONÍFERA – AMREC EM ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO AO DECRETO ESTADUAL Nº 515/2020.     

 

JAIMIR COMIN, Presidente da Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social (art. 24, inc. VIII); e

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 515/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 17/03/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Em atendimento aoDecreto Estadual nº 515/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 17/03/2020, fica suspenso, pelo período de 7 (sete) dias, o expediente e a realização de qualquer atividade na sede da Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC, a contar desta data.

Art. 2º Durante o período de vigência da quarentena decretada pelo Governo Estadual, as atividades serão realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto.

Art. 3º Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Diretor Executivo da AMREC.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

Criciúma (SC), 18 de março de 2020.

 

 

JAIMIR COMIN

Presidente da AMREC

 

 

Publicada a presente Resolução nesta Diretoria Executiva, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

 

VANDERLEI ALEXANDRE

Diretor Executivo da AMREC