Depois de dois dias de intensa mobilização dos prefeitos, sob a organização da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), buscando a sensibilização de deputados para as pautas municipalistas que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), dois projetos que impactam os municípios foram aprovados nesta quarta-feira (14) levando-se em consideração o pleito dos municípios.
Em relação ao PL nº 325/2016 que autorizava o Estado a pagar aos municípios a cota-parte do ICMS, que lhes pertence, mas que ficou retida no Fundosocial. Inicialmente o Projeto não apresenta os valores devidos aos municípios e previa o pagamento em 60 meses.
Em conversa com os deputados, os prefeitos pediram que a Lei trouxesse o reconhecimento dos valores devidos pelo Estado aos municípios para que pudessem ser incluídos nas prestações de contas municipais, que o prazo para o pagamento fosse menor, que a correção monetária fosse considerada junto as parcelas e os valores do Fundeb fossem incluídos na conta.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, deputado estadual Valdir Cobalchini, compreendendo as demandas municipais, apresentou emenda reduzindo o pagamento de 60 para 36 vezes a partir de junho de 2017. Apesar dos valores do Fundeb não terem entrado no projeto, o relator incluiu em sua justificativa o valor R$ 248 milhões como devido aos Municípios referente ao ICMS retido entre 2015 e 2016. Foi desta forma que a Lei foi aprovado na plenária da ALESC durante a tarde desta quarta-feira.
Outro projeto que estava em tramitação era a PEC nº 06.4/2010. A PEC previa a alteração um artigo da Constituição Estadual que obrigaria os municípios a divulgar todos seus atos legais com efeitos externos em jornais de circulação local e regional.
Os prefeitos entendiam que a PEC não só violava a ordem constitucional em afronta a autonomia municipal como também traria prejuízos financeiros aos municípios. Hoje, grande parte dos municípios publica seus atos no Diário Oficial dos Municípios, o DOM, mantido pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, uma entidade que pertence aos municípios consorciados.
O texto da PEC previa que “os atos municipais oriundos do poder executivo e legislativo que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no diário oficial do município e em jornal de local ou da microrregião a que pertencer”.
Após diversas manifestações, incluindo uma audiência pública sobre o tema realizada em novembro, a PEC recebeu uma emenda dos líderes de bancada e foi votada e aprovada em plenário com uma alteração na redação: “os atos municipais do executivo e legislativo que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no diário oficial do município ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer”. O texto aprovado foi positivo pois assim o município mantém sua autonomia para avaliar as possibilidades e escolher o que for mais prático, eficiente e econômico aos cofres públicos.
Colaboração: Assessoria de Comunicação – FECAM