Içara marca a história do país sendo a cidade pioneira a editar uma norma que trata da dissimulação de capitais. Há poucos meses a cidade aprovou a Lei Municipal 3.341/2013, a qual dispõe sobre a adequação do município ao programa de combate aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, previsto na lei federal 9.613/98.
A norma editada à lei municipal trata das pessoas físicas e jurídicas que, em caráter permanente ou eventual, pretendem contratar com o Município, ficam obrigadas a criar mecanismos de prevenção à lavagem de capitais, ou seja, programas de prevenção a lavagem de dinheiro em sua respectiva área de atuação. Tudo aos moldes exigidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Ministério da Fazenda.Dentre estas atividades estão às atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis o fomento mercantil (factoring) e o comércio bens de luxo ou de alto valor.
A lei 3.341, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2013 e serve agora como um importante instrumento para evitar ou diminuir a incidência de lavagem de capitais na sociedade e diminuir a possibilidade de corrupção. Para o prefeito de Içara, a grande exigência que a Lei traz é a necessidade de uma mudança na postura ética e cultural que as pessoas (físicas e jurídicas) devem ter em relação à lavagem de dinheiro. "Muito mais que uma simples legislação de natureza contábil, a lei de prevenção à lavagem de capitais contribuirá para erradicar atos de corrupção na administração pública", avalia Murialdo. Conforme ele, as pessoas são proativas, ou seja, devem, além de tomar os devidos cuidados com sua atividade, atentar para seus clientes, evitando que estes estejam negociando com dinheiro originado de atividades ilícitas (infração penal).
O procurador do Município, Walterney Réus, ainda complementa. "Sabe-se que toda a corrupção ativa (aquela praticada por quem corrompe o servidor público) é feita com dinheiro do chamado "caixa 2". A Lei de prevenção de lavagem de capitais objetiva impedir a alimentação do Caixa 2 secando a fonte de recursos da corrupção do ponto de vista financeiro".