Procon de Urussanga comemora o Dia Mundial do Consumidor e repassa informações importantes à população

O Procon de Urussanga comemora o Dia Mundial do Consumidor nesta quinta-feira, 15, repassando informações importantes à população. A coordenadora do órgão no município, Janaina Teixeira de Bona, divulga as perguntas mais registradas no Procon e que são voltadas ao comércio geral. Confira, abaixo, as principais dicas e respostas:

Como faço caso o produto que chegou não esteja embalado?

Resposta: Todos os produtos devem estar embalados, com certificados de garantia e instruções de uso. Se isto não acontecer, você tem o direito de recusar o produto e deve procurar o gerente da loja.

E na hora da entrega o que devo fazer?
Não assine a nota fiscal ou nota de entrega antes de:

– Comparar a nota do pedido com a nota fiscal e o produto entregue.

– Se o produto não for igual ao que você pediu, recuse a entrega e exija a troca do produto.

– Se decidir ficar como produto, entregue a nota fiscal antiga e peça outra nota fiscal para não perder a garantia.

– Abra a embalagem na hora da entrega. Se notar que existe qualquer defeito (riscos, amassados, quebra, falta de funcionamento, etc.) devolva o produto, exigindo o valor pago de volta ou a troca do produto.

– Tem fornecedor que oferece um prazo de 24 horas para a troca. Nesse caso, é necessário que esteja registrada esta informação na nota.

Percebi um defeito somente após a entrega. Como devo agir?
Entre em contato com o gerente da loja e peça a troca ou a assistência técnica. Se o produto for enviado através da loja, a mesma tem que repassar ao consumidor uma declaração, onde deve constar em qual autorizada será encaminhado o produto e quando será o dia que o "freteiro" irá recolher o seu produto. Após isso, o consumidor tem que ficar monitorando junto com a loja outra opção e na embalagem ou no manual tem o número de telefone de 0800 para você ligar e registrar a reclamação no SAC.

E quanto à montagem?
Hoje em dia, as lojas não possuem mais montadores próprios, mas contratam os serviços com terceirizados. Esta prática exige muita atenção do consumidor na hora da montagem é bom que ele esteja presente, pois os montadores trabalham com muita pressa e isso pode ocorrer algum danos na no produto. Caso isso venha ocorrer, peça para interromper a montagem e exija da loja a troca do móvel. Se a loja não mandar os montadores, ligue para o gerente pedindo providências, ou procure o PROCON.

E se os móveis tiverem cupins?
No caso dos móveis entregues apresentarem cupins, você deve exigir a substituição imediata ou o dinheiro de volta. O prazo é de 90 dias, a não ser em caso de vício oculto.

Como devo proceder se houve atrasos na Entrega ou na Instalação de um produto?
(Art. 35, CDC).
A empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto. Peça sempre um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega. Guarde a nota do pedido e o recibo. No caso do pagamento ter sido feito à vista ou parcelado com entrada e a entrega não tiver sido feita no prazo combinado, procure o PROCON, pois esta prática é considerada estelionato.

Tenho o direito de devolução da quantia que paguei?
Você tem sim este direito de receber os valores pagos corrigidos.

E se o produto for pago no cartão?
Você sabe que toda compra no cartão é como pagamento à vista, até porque se o comerciante optou por colocar a maquina de cartão e porque ele esta ciente de que vai arcar com as despesas de administração do cartão, o qual não deve ser cobrado a mais na compra. Se o produto aparentou um defeito e você pagou no cartão, tem sim como cancelar é um processo meio demorado. Proceda assim:

– Atrás do seu cartão tem um numero de telefone de 0800 para vocês ligar e registrar a reclamação, após isso procure a loja onde comprou e peça a carta de cancelamento para que você ou mesmo a loja envie para a prestadora do cartão e fique sempre em contato, ou com este protocolo procure o PROCON.

Como faço, caso o Produto seja entregue diferente do pedido comprado no estabelecimento ou por internet?
Recusar-se a receber a mercadoria. Escreva os motivos de sua recusa na nota de entrega. Se alguém recebeu por você, e o produto veio com o defeito, envie uma reclamação escrita ao fornecedor, conte o problema e exija que dentro de 30 dias o produto seja substituído por outro da mesma espécie e sem defeito ou peça a restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Se for comprado pela internet o consumidor tem sete dias para devolver caso não queira o produto ou veio com defeito. Junto escreva uma carta relatando o problema.

A nota fiscal pode ser cancelada caso eu não solicitei aquele produto ou veio o produto com defeito? Sou obrigada a arcar com a despesa do ICMS estipulado na nota fiscal?
Tem fornecedor que ao cancelar a nota fiscal obriga o cliente a pagar o ICMS (17 sob o valor da compra). Se for provada a culpa do fornecedor, ele não pode assim proceder, é abusivo. Nesse caso a nota fiscal pode ser cancelada, sem despesas para o consumidor.

Quanto tempo eu tenho de direito na garantia?
(Art. 26, CDC).
Todo produto tem garantia. A garantia da fábrica é de três meses e a garantia legal, dada pela lei é de nove meses.portanto todo produto tem garantia de no mínimo 12 meses. Existe estabelecimento que vende a garantia estendida, esta prática é legal desde que esteja dentro da lei, e for bem informada para o consumidor na hora da adesão. O consumidor deverá ficar atento para os termos desta garantia. O produto só estará segurado naquilo que está devidamente descrito na apólice, deverá ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendia atenderá as suas necessidades. O prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (Art. 26, CDC)

Como devo proceder quando o produto está na autorizada por mais de 30 dias?
(Art. 18, CDC)
Você pode exigir do fornecedor a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou a restituição da quantia paga com correção e sem prejuízo de perdas e danos, ou, ainda; o abatimento proporcional do preço.

E quanto às peças usadas para reposição quais os meus direitos?
(Art. 21, CDC) (art. 70, CDC).
No conserto do seu produto, o fornecedor não pode utilizar peças usadas a não ser que você concorde (Art. 21, CDC)
Se você não concordar, e mesmo assim ele quiser utilizar peças usadas, sem autorização do consumidor, é considerado crime pelo CDC (art.70). É necessário um laudo de outro técnico para comprovar o crime fraudulento.
Envie ao fornecedor uma reclamação por escrito pedindo a solução do problema. Se não for feito nenhum acordo, procure O PROCON.

Na compra de roupas com defeitos, quais os meus direitos?
Preste atenção na qualidade dos tecidos, das costuras, botões, fechos etc.
A roupa deve ter duas etiquetas. Uma é obrigatória por lei e indica quais as fibras que o tecido possui.
A outra etiqueta mostra como a roupa deve ser lavada e passada. Se a roupa for importada, as etiquetas devem ser traduzidas. Experimente a roupa antes de comprar. Peça que na nota fiscal esteja discriminada a possibilidade de troca. Guarde a nota fiscal até lavara roupa pela primeira vez. Nesta ocasião é que aparece a maioria dos defeitos. Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar se a roupa estiver com defeito, a menos que conste na nota fiscal ou em cartaz na loja a possibilidade de troca por outros motivos.
Nos tecidos, a composição dos mesmos deve vir escrita na ourela (margem do tecido). É aconselhável que esta indicação seja impressa de dois em dois metros.
Se isto não for possível, a indicação deve vir no início e no final da peça e ser repetida na etiqueta presa no rolo do tecido.
O tecido só é puro quando possuir 100% de uma só fibra.
Um exemplo: puro algodão tem que conter 100% de fibra do algodão.
Se a roupa não resistir à primeira lavagem. Se você seguiu as instruções do fabricante do tecido quanto à lavagem e conservação da roupa e, ainda assim, ela apresentou problemas faça o seguinte:

– Vá até a loja com a peça e a nota fiscal;

– Exija a troca por outra mercadoria ou a devolução do dinheiro;

– Se a loja não tomar providência, procure o PROCON.

Alerta importante:

– Exija sempre a sua nota fiscal é direito seu.

– Quando o fornecedor pedir a nota fiscal entregue somente uma cópia.

-Quando você for entregar seu produto para ser encaminhado até a autorizada exija sempre uma declaração estipulando a data da entrada do produto e o nome da autorizada juntamente com o telefone para que você possa acompanhar o seu problema.

– Ao fazer contatos por telefones não esquecer de exigir e guardar o numero do protocolo, a data e o nome do atendente é muito importante.

-Não pague sua conta telefônica sem a fatura, pois é cobrado e a cobrança vem na próxima fatura.

-Antes de pagar sem a fatura entre em contato com a OI e peça uma nova fatura, peça também a prorrogação da data do vencimento isso ser for feito o contato antes do vencimento da fatura é direito seu e não será cobrado nada além do seu débito. (Fonte: www.procon.sc.gov.br)

Atendimento em Urussanga

Para qualquer dúvida ou atendimento, o Procon de Urussanga atende na Rodoviária, sala 01, no horário das 13 às 17 horas, de segunda a sexta, ou pelo telefone 3465-2620. O consumidor que precisar ser atendido, é necessário agendar um horário na parte da manhã, caso trabalhe na parte da tarde, informa a coordenadora, Janaina Teixeira de Bona.

Mais informações:
Coordenadora do Procon de Urussanga – Janaina Teixeira de Bona
Fone: (48) 3465-2620

 

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Urussanga
Diene Lemos
Fone: (48) 9921-2419