Procon de Urussanga alerta consumidores quanto a compra do material escolar

O Procon de Urussanga repassou, nesta terça-feira, 31, um alerta aos consumidores que estão em processo de compra do material escolar para o ano letivo de 2012. Dicas e informações úteis, como "nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado" foram lembradas pelo órgão. A coordenadora do Procon de Urussanga, Janaina Teixeira De Bona, sugere que o consumidor evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. "A publicidade exerce influência sobre crianças e adolescentes. Por isso, antes de sair às compras, é preciso verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, é importante fazer uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos", aconselha.

Segundo a coordenadora, algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, se possível, o consumidor poderia reunir um grupo de pessoas para discutir sobre esta possibilidade com os estabelecimentos. Ela ressalta que também é importante verificar as embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. Quaisquer dúvidas ou problemas na compra do material escolar ou de outros produtos, a população deve entrar em contato com o Procon de Urussanga, pelo telefone 3465-2620 ou através do e-mail procon@urussanga.sc.gov.br.

Confira outras dicas do Procon :

– A escola pode ser questionada ao cobrar em sua lista de materiais escolares itens de uso coletivo, como papel para provas, avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca, material de higiene e limpeza ou taxas para despesas de água, luz e telefone. Esse material deve fazer parte da contraprestação da mensalidade paga pelo aluno.

– Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

– Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

– A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento.

– Ao recebê-la, verifique se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

– Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes). O produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

– Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto, se houver necessidade.

– Nada impede que uma escola venda material de ensino em suas dependências. Porém, ela não pode obrigar o pai ou o aluno a comprar no local, sob pena do procedimento ser caracterizado como prática abusiva, conforme inciso I do artigo 39 do CDC que estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

– No que se refere ao uniforme, a situação é mais complexa, pois eles possuem um logo da instituição de ensino, não sendo possível a aquisição em qualquer outro estabelecimento comercial. Caso os pais entendam que o valor cobrado está alto, podem discutir o problema e fazer uma pesquisa de preços junto a algumas confecções que se disponham a fornecer os uniformes, apresentando a proposta à direção da escola. (Fonte: www.procon.sc.gov.br)

Entrevistas:
Coordenadora do Procon de Urussanga – Janaina Teixeira De Bona
Fone: (48) 3465-2620

 

Mais informações:
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Urussanga
Diene Lemos
Fone: (48) 9921-2419