Acessibilidade nos ambientes do Sistema Social

Para melhor atender os portadores de necessidades especiais, o Governo do Município através do Sistema Social está acessibilizando seus espaços de acordo com a Lei n°7.853/89 e o Decreto n°3.298/99, que balizam a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

Segundo a coordenadora da proteção social básica Karla Borges, o Município tem como meta eliminar todas as barreiras arquitetônicas das sedes dos programas desenvolvidos pela secretaria. "Na verdade temos uma meta, pois todos os espaços físicos tem que ter acessibilidade para os deficientes físicos", comentou.

Apenas alguns ambientes faltam receber as reformas para que tudo esteja de acordo com a lei que garante a condição básica para a inclusão social das pessoas que possuam necessidades especiais. "Não temos acessibilidade nos Cras do Cristo Redentor e da Próspera, pois um deles fica em um local alugado e não podemos mexer sem o responsável liberar, no Tereza Cristina faltam apenas detalhes e o Creas já tem toda a sua acessibilidade pronta", destacou Karla.

Sistema Social segue normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

Há normas que norteiam a implementação das mudanças ambientais, de forma a eliminar as barreiras arquitetônicas. As normas de acessibilidade estabelecidas pela ABNT, relacionadas a pessoas com deficiências, são as seguintes:

NBR-9050 – Acessibilidade de pessoas com deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos (em processo de revisão).

NBR-14022 (dez-97) – Transporte – Acessibilidade da pessoa com deficiência a ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal.

NBR – 14273 – Acessibilidade da pessoa com deficiência a transporte aéreo comercial.

NBR-13994 (aprovada em 2000) – Elevadores para transporte de pessoas com deficiência.

Mais informações:

Karla Borges /34310060