Desde que entrou em vigor em Içara a Lei nº 2862 que regulamenta a pavimentação das ruas dos loteamentos, muitos empreendedores já iniciaram a execução dos trabalhos que garante infraestrutura. Entre as exigências cabe ao empreendedor além da pavimentação, luz, água, esgoto, meios-fios entre outros itens.
A Lei proporciona, além da redução de gastos públicos, a infraestrutura necessária para criação de novos loteamentos e segundo o Secretario de Planejamento de Içara, Emerson de Jesus, os proprietários de loteamentos têm prazo de dois anos para pavimentar as vias.
"Desde que a Lei foi aprovada, todos os empresários estão se adequando às normas. A pavimentação das ruas deve ser realizada num prazo de dois anos", explicou acrescentando que cabe à municipalidade, através do seu órgão competente, indicar no projeto de loteamento a localização e a conformação da área, definir a hierarquização das vias, bem como a definição do tipo de pavimentação e da localização das áreas destinadas a uso público.
"Fizemos um estudo profundo para averiguar as maiores necessidades que a falta de infraestrutura estava ocasionando. Esse projeto é muito importante e vem de encontro com a proposta da administração municipal de elevar a qualidade de vida da população, proporcionado um avanço no crescimento da cidade", afirma o Secretario Municipal de Planejamento.
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