Famílias de baixa renda do município que vivem em risco habitacional podem receber auxílio moradia, conforme Lei n° 5.887, de 9 de agosto de 2011 sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro. Este benefício será direcionado aos que perderam suas residências em incêndios, desabamentos, inundações entre outras adversidades. O programa é realizado pelo Governo do Município, por meio da secretaria Municipal do Sistema Social, através do Departamento de Habitação.
Segundo a coordenadora do Programa Auxílio Moradia, Ana Meller, o auxilio é disponibilizado pelo Governo de acordo com a real necessidade do cidadão. Desde o inicio da gestão, o programa era disponibilizado, mas como não era legalizado as pessoas não compreendiam como o processo funcionava nem ao menos a importância da documentação exigida. "Agora como a lei foi sancionada poderemos de fato mostrar e explicar para todos os requerentes quais as exigências para receber o auxilio", explicou Ana.
O objetivo deste programa é disponibilizar materiais para a construção de banheiros, telhados, ou o que é mais importante para a família no momento. "Todos passam por um cadastramento socioeconômico, visita domiciliar, por um parecer técnico social, além de um diagnóstico da situação habitacional. Quando a pessoa é aprovada para receber o auxílio, ela tem o prazo de 90 dias para iniciar a construção. Lembramos sempre que o município não concede a mão de obra, por isso a construção fica de inteira responsabilidade do beneficiário", disse.
A coordenadora ressalta, que o cidadão que não iniciar o processo de construção dentro desse prazo, todo material é resgatado e concedido a uma outra família que está aguardando o auxilio. "Nós realizamos um acompanhamento com todas as famílias inscritas no programa. Fizemos relatórios específicos com os dados e fotos dos andamentos das obras. É uma forma de mantermos a legalidade do processo e a segurança do programa", comentou.
Aproximadamente 300 pessoas já se encontram na fila de espera. Conforme a secretária do sistema do Social, Geovânia de Sá, é importante que todas as famílias que necessitam deste auxilio, se informem do que é necessário para receber os materiais. "Além de toda documentação, é necessário ser residente do município no mínimo cinco anos e possuir a escritura ou a posse do terreno. A pessoa tem que estar com toda documentação regularizada senão não irá conseguir realizar o cadastramento", afirmou a secretária.
Mais informações:
Geovânia de Sá: 9164.5304
Ana Meller: 9164.5296 ou 3445.8930
Diretoria Executiva de Comunicação: 3431.00474ou 9162.8993
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