A partir do dia primeiro de maio a Prefeitura de Morro da Fumaça não recolherá mais os entulhos provenientes da construção civil. O proprietário da obra será o responsável em contratar uma empresa para recolher os resíduos.
Uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) de 05 de julho de 2002 estabelece os critérios e procedimentos para este tipo de caso.
Ela estabelece que os geradores são responsáveis pela redução, reutilização, reciclagem e destinação final dos resíduos.
Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002.
Dispõe sobre gestão dos resíduos da construção civil. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I – Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os
resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos,
blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas,
colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso,
telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica
etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de
resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a
destinação final.
Outras informações: Secretário de Obras Sérgio Casagrande – 8846-0398
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Jorn. Marciano Bortolin (SC 3566 JP)
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