Vigilância alerta sobre novas regras para venda de antibióticos
A Vigilância Sanitária de Criciúma alerta a população sobre as novas regras para a venda de antibióticos. Segundo a Resolução RDC nº 44, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os antibióticos deverão ser vendidos sob prescrição médica, por meio da receita de controle especial.
"Receitas comuns serão aceitas até o dia 27 de novembro. Após essa data, o paciente deverá apresentar a receita especial, sendo que uma via da receita ficará com a farmácia", explica Andréia Bertoncini Pereira, enfermeira e fiscal sanitarista da Vigilância Sanitária.
Andréia afirma que a Vigilância Sanitária irá realizar vistorias sanitárias para verificar o cumprimento da Resolução. "Os estabelecimentos que descumprirem as novas regras, de acordo com o disposto no artigo 13, da mencionada Resolução, estarão cometendo infração sanitária", disse.
A Resolução da ANVISA tem o objetivo de obter um controle mais rígido sobre o uso de antibióticos e faz parte do plano de ação para impedir o aumento de casos de infecção pelas chamadas superbactérias, como a bactéria Klebsiella Pneumoniae Carbapenemase (KPC).
Por isso a população precisa saber que, quando toma um antibiótico sem necessidade ou de maneira errada, se for preciso usar o mesmo medicamento por outro problema, o remédio pode não mais fazer efeito.
Resolução da ANVISA:
A ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicou, no dia 27/10, a Resolução RDC nº 44, de 26/10/2010, que "dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isolados ou em associação e dá outras providências."
A Resolução traz novas regras para a prescrição e a dispensação (venda) de medicamentos a base de antimicrobianos (antibióticos), sendo as principais:
a) estes medicamentos somente poderão ser vendidos pelas farmácias e drogarias mediante a apresentação de receita médica que deverá ser de controle especial, de cor branca, em duas vias, devendo a primeira via ficar retida na farmácia e a segunda via ser entregue ao cliente, da mesma forma como se dá com a venda de medicamentos de uso controlado;
b) até o dia 27/11/2010 poderão as farmácias e drogarias dispensar antibióticos mediante a apresentação de receituários médicos comuns, todavia, em hipótese alguma, poderão vender estes medicamentos sem a apresentação dos respectivos receituários. Após esta data, somente deverão ser aceitos como receituários os do tipo de controle especial.
c) Os receituários de medicamentos antimicrobianos terão validade de 10 dias a contar da data de sua emissão.
d) As farmácias e drogarias deverão realizar as operações de escrituração destes medicamentos da mesma forma como o fazem para os medicamentos de uso controlado, ou seja, deverão ser documentadas todas as entradas (aquisições) e saídas (vendas) com notas fiscais e receituários médicos, sendo que, para tais atividades deverão fazê-lo pelo sistema SNGPC- Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados da ANVISA, devendo iniciar tais procedimentos após decorridos 180(cento e oitenta) dias da publicação da referida Resolução.
Texto: Marcio Costa
Diretoria Executiva de Comunicação
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