O período eleitoral traz uma série de restrições referentes à divulgação dos atos da administração pública municipal. Com o intuito de orientar os gestores em relação às limitações legais relativas à publicidade e propaganda institucional durante o pleito eleitoral, a consultoria jurídica da Federação Catarinense de Municípios – FECAM encaminhou na última semana um comunicado aos municípios com orientações técnicas sobre o tema.
Uma das principais restrições veiculadas pela legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504/97, é a proibição, nos três meses que antecedem à votação, de os municípios divulgarem informações sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da administração indireta em qualquer veículo de comunicação. As matérias vedadas não podem ser publicadas inclusive nos portais oficiais dos municípios.
No entanto, fica permitida tanto a veiculação da chamada publicidade legal, a exemplo da publicação de editais de avisos de licitações, contas públicas e leis municipais, como também da publicidade de utilidade pública, ou seja, avisos de fechamento de ruas, problemas no abastecimento de água e campanhas de vacinação. Nesses casos, destaca-se que a veiculação necessita de autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Apesar das proibições, os municípios não precisam retirar o portal do ar, já que este é também o meio de prestar outras informações relevantes à sociedade.
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