O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Cesar Filomeno Fontes, recebeu, nesta segunda-feira (2/4), as contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2011 – primeiro ano da gestão de Raimundo Colombo. O Balanço Geral foi entregue pelo secretário da Fazenda, Nelson Antônio Serpa. O parecer prévio do TCE/SC deverá ser emitido até 1º de junho – 60 dias após o recebimento – e levará em consideração as contas dos três últimos exercícios financeiros, conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual.
O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior é o relator da matéria. A análise técnico-administrativa do Tribunal de Contas resultará na emissão, pelo Pleno, do parecer prévio sobre as contas. O parecer do TCE/SC servirá de base para o julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa do Estado, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas anuais.
É a primeira vez que Adircélio Junior relata as contas do Governo do Estado. Conselheiro desde maio de 2010, ele afirmou ser uma honra desenvolver este trabalho. "Além de ser o processo mais importante da Casa, é o mais complexo", disse, lembrando que terá o auxílio da área técnica e dos assessores do seu gabinete para desempenhar a tarefa.
Este será o quinto ano em que a análise das contas anuais da Administração Estadual, pelo Tribunal de Contas, terá respaldo no trabalho da Divisão de Contas Anuais do Governo. O setor foi criado para permitir um acompanhamento permanente das questões relacionadas às contas anuais do Governo do Estado, diante do curto prazo que o TCE/SC tem para analisar a matéria, depois da entrega do Balanço Geral pelo Executivo.
"À medida que a Divisão vai acompanhando a execução orçamentária, já vamos fazendo alguns pedidos de informações, o que, mais à frente, facilita e agiliza o trabalho do relator", ressaltou o presidente Cesar Fontes. O secretário Serpa colocou sua equipe à disposição para qualquer esclarecimento ou envio de informações complementares, visando facilitar a análise do Tribunal.
Conforme o Regimento Interno (RI) do Tribunal, após o relator concluir o projeto de parecer prévio, o governador receberá o documento, podendo apresentar contrarrazões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento. Só após a análise desses esclarecimentos, caso sejam feitos, é que o projeto final é levado a Plenário.
A entrega das contas foi acompanhada também pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, pela auditora Sabrina Nunes Iocken, pela chefe de gabinete da presidência, Walkiria Machado Rodrigues Maciel, o diretor-geral de Controle Externo, Luiz Carlos Wisintainer, o diretor de Controle da Administração Estadual, Névelis Scheffer Simão, e o chefe da Divisão de Contas Anuais do Governo, Sidney Antonio Tavares Junior, além do diretor de Contabilidade-Geral e da gerente de Informações Contábeis da Secretaria da Fazenda, Adriano de Souza Pereira e Tatiana Borges, respectivamente.
Cronograma
Após o recebimento da prestação de contas, os técnicos do Tribunal têm até 30 dias para concluir o relatório (artigo 73, § 3º, do RI). O relator encaminha o relatório da área técnica ao secretário da Fazenda, para conhecimento (artigo 73, §4º, II, do RI). O Ministério Público junto ao TCE/SC emite parecer (artigo 74 do RI). Depois, o relator elabora seu relatório e o projeto de parecer prévio (artigo 75 do RI), encaminhando-os ao governador, para apresentação das contrarrazões, em cinco dias (artigo 78, II, do RI). O prazo para emissão do parecer prévio pelo TCE/SC é de 60 dias da entrega das contas (artigo 59 da Constituição Estadual).
Saiba Mais 1: O que são as contas anuais do Governo Estadual?
As contas consistem no Balanço Geral do Estado – administração direta e indireta – e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução do orçamento anual. As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado.
Fonte: artigo 47, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar nº 202/2000) e artigos 59, I, e 120, § 4º, da Constituição Estadual
Saiba Mais 2: A análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC
O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro do ano em análise – ou seja, se reflete a realidade -, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, concluindo por recomendar a aprovação ou rejeição das contas.
Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos.
O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre:
– a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;
– o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
– o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.
Fonte: artigo 48 da Lei Orgânica do TCE/SC
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