A Comissão Intergestora Bipartite – CIB/SC pactuou com o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/SC a partilha de recursos para a Política de Assistência Social de Santa Catarina/SC para 2012, com recursos a serem alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Confira:
1 – Construção de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS – R$ 2.750.000,00. Foram contemplados os municípios: Joinville, Biguaçu, Itaiópolis, Porto União, Curitibanos, Imaruí, Entre Rios, Santa Terezinha, Praia Grande, Alfredo Wagner, Riqueza, Ilhota, Monte Carlo e Irani.
2 – Cofinaciamento de Benefícios Eventuais, contemplando os 293 municípios (lista em anexo) – R$ 1.000.000,00.
3 – Construção de CREAS – R$ 2.250.000,00. Contemplados os municípios: Palhoça, Camboriú, São Joaquim, Capivari de Baixo, Fraiburgo, Dionísio Cerqueira, Campo Erê.
4 – Cofinaciamento dos Serviços de proteção especial de média complexidade. Contemplados: 30 municípios (lista em anexo) – R$ 2.566.080,00;
5 – Cofinaciamento dos Serviços de proteção especial de alta complexidade. Contemplados: 115 municípios (lista em anexo) – R$ 4.045.800,00;
A Assistente Social da FECAM, Janice Merigo, informa que em 2010, os municípios foram comunicados que seriam construídos 51 CRAS. Em 2012, foram contemplados 14, dentro dos 51. A FECAM permanecerá presente nas discussões em âmbito estadual para que os 51 municípios sejam contemplados.
O CRAS consiste em uma unidade pública municipal de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, possuindo como uma das funções, a gestão da proteção básica no seu território. Caracteriza-se como a porta de entrada à rede de serviços socioassistenciais, que deve ser disponibilizada em um nível maior de proximidade ao usuário e ao seu ambiente familiar e social, proporcionando o acesso a melhor qualidade vida, inclusão e pertencimento social. Nesse sentido, "o CRAS assume como fatores de identificação, a família e o território.
Em relação aos recursos para benefícios eventuais, desde 2005, os municípios não recebiam recursos estaduais. Neste ano, foram contemplamos os 293 municípios, no entanto, os valores não condizem com a realidade dos municípios, afirma Janice Merigo. Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.
Fonte: Assistência Social FECAM