Prefeitos de todo o Brasil se reuniram na Capital Federal, com os lideres do movimento municipalista, na primeira Mobilização Nacional de 2012. A pauta de debates foi aberta com apresentação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a Saúde pública, com enfoque para o subfinanciamento das ações e para o texto de regulamentação da Emenda Constitucional 29 – que define a participação dos entes federados com o financiamento do setor.
De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os prefeitos tinham a esperança de que a lei – sancionada pela presidência da República no iniciou deste ano – definisse o porcentual mínimo de investimento da União. Assim como é vinculado ao texto constitucional o investimento obrigatório dos Municípios e dos Estados.
Ziulkoski lembra que a proposta original do Senado obrigava a União a gastar pelo menos 10% de sua receita corrente bruta com Saúde. No entanto, o texto sancionado prevê que o governo federal aplique apenas o que foi empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Para Ziulkoski, a lei deixou uma lacuna que mantém o subfinanciamento.
Perdas
Agência LAR/CNMDe acordo com a apresentação da CNM, na forma com que o texto foi sancionado, só em 2012 mais de R$ 14,6 bilhões não serão aplicados na Saúde. Além disso, o anúncio de cortes do governo federal retirou mais R$ 5 bilhões do setor. Recursos que poderiam melhorar os procedimentos disponibilizados a população brasileira.
Com a ciranda dos números do governo o orçamento previsto para 2012 é inferior ao mínimo constitucional que a União deveria investir. Segundo a CNM, em decorrência da reprogramação orçamentária divulgada, o setor perde mais R$ 12 bilhões. No total, a União deixará de aplicar mais de R$ 26 bilhões.
Reivindicação
"A regulamentação da Emenda 29 foi uma enganação", disse Ziulkoski durante o debate. E nesse aspecto, a reivindicação dos prefeitos é de que o Congresso encontre uma forma para corrigir o déficit existente – no financiamento da Saúde – mesmo com a aprovação de uma lei de regulamentação do texto Constitucional.
Fonte: CNM