Resolução estabelece as diretrizes nacionais da Relação de Medicamentos Essenciais

 

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) lançou nesta terça-feira, 17 de janeiro, a Resolução 1/2012, que estabelece diretrizes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a publicação, a Rename compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos. Porém, para garantir o acesso do usuário ao tratamento medicamentoso, o SUS deve definir quais drogas serão selecionadas.

De acordo com a publicação, a Rename considera a universalidade, a efetividade, a eficiência, a comunicação, a racionalidade no uso dos medicamentos e os serviços farmacêuticos qualificados. Nessa relação de medicamentos serão considerados apenas os remédios descritos nominalmente em códigos específicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentosos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS. Os demais medicamentos de uso hospitalar, que deverão integrar a Relação Nacional, serão posteriormente definidos pelo Ministério da Saúde. Além disso, o Ministério poderá incluir, excluir ou alterar medicamentos e insumos farmacêuticos da Relação, e fará uma atualização na Rename a cada dois anos.

Os entes federados e o Distrito Federal também poderão definir quais medicamentos irão integrar a Relação de forma suplementar à Rename, mediante análise e recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que para um medicamento ser ofertado por um ente da federação, deve-se considerar o perfil epidemiológico do local, a organização dos serviços e a complexidade do atendimento a ser oferecido. Além disso, de acordo com a Resolução, outros critérios poderão ser definidos pelos Entes federativos devendo os mesmos serem pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e no Conselho Distrital de Saúde.

A CNM esclarece que os Municípios não serão os únicos responsáveis pelo financiamento dos medicamentos e insumos farmacêuticos. "Os três entes da Federação – União, Estados e Municípios – serão responsáveis. A divisão irá acontecer de acordo com as pactuações nas respectivas Comissões Intergestores e as normas vigentes para o financiamento do SUS", ressalta o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.

 

Fonte: CNM