Na forma da Portaria 746/2011 do Ministério da Previdência Social (MPS), ficou estabelecido: para que o aporte seja efetuado, a despesa deve ser caracterizada como orçamentária, com destinação exclusiva para cobertura de déficit conforme plano de amortização. Também que os recursos sejam utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao plano previdenciário.
Ainda de acordo com a nova orientação, os aportes devem ficar sob a responsabilidade da unidade gestora do RPPS, devendo os recursos ser controlados separadamente e permanecerem aplicados em conformidade com as normas vigentes por, no mínimo, cinco anos.
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Veja a portaria aqui: