Câmara analisa projeto que cria Lei de Responsabilidade Sanitária

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que cria a Lei Geral de Responsabilidade Sanitária de Agentes Públicos. O Projeto de Lei (PL) 21/2007 prevê regras para melhorar a eficiência dos serviços de Saúde no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. O texto também estabelece punições, como responder por crime de improbidade administrativa, para os gestores que descumprirem as determinações.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha as deliberações da matéria desde 2007, ano de apresentação da proposta.

De acordo com o projeto, a base das atividades e programação da União, dos Estados e dos Municípios para o setor será a elaboração anual e plurianual dos planos de Saúde. As ações adotadas por cada ente – pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS) ­– devem considerar critérios demográficos, epidemiológicos e de organização dos serviços.

Entre outras medidas, o PL prevê proibir a transferência de recursos para o financiamento de ações e serviços que não estejam previstos no plano. As exceções são para situações emergenciais ou de calamidade pública na área da Saúde. A aplicação de recursos em atividades não previstas no plano passa a ser considerada infração administrativa. Outra exigência é que 70% dos recursos destinados ao setor pela União a Estados e Municípios sejam destinados aos Municípios.

Além disso, a proposta cria regras para que Estados e Municípios tenham acesso às transferências obrigatórias de recursos da União para a área de Saúde. São elas:

  1. a criação de um fundo, de um conselho e de um plano de Saúde;
  2. a elaboração de relatórios de gestão;
  3. a prestação semestral de informações para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.

De acordo com o relator do projeto, um substitutivo ao projeto deve ser apresentado em fevereiro – logo no início dos trabalhos da Câmara – para que até o fim deste ano o texto seja votado pelo Plenário.

Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara