Segundo a Assessoria de Comunicação da Receita Federal, a principal novidade do Comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativo a anos anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.
As Dirf deverão ser apresentadas até às 23 horas e 59 minutos- horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012, e as Declarações de Rendimentos Pagos devem ser fornecidas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os valores informados nos Comprovantes de Rendimentos Pagos e dos valores retidos na Fonte devem coincidir com os montantes informados na Dirf. É importante perceber a questão, para evitar possíveis problemas entre os valores apresentados e os valores informados nas Declarações de Ajuste anual dos contribuintes indicados.
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