A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores públicos municipais que o novo salário mínimo já deve ser pago a partir de 1.º de janeiro de 2012. Assim, nenhum servidor público municipal poderá perceber valores inferiores ao mínimo estabelecido em R$ 622,00. A determinação está no Decreto 7.655/2011 publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2011.
O artigo 7.º, inciso IV, combinado com o artigo 39, parágrafo 3.º, da Constituição Federal, garantem ao servidor público o direito de não receber valor inferior ao salário mínimo.
Interpretando esse dispositivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) baixou a Súmula Vinculante 16, dizendo que os artigos da Constituição citados acima se referem ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Portanto, o total percebido pelo servidor público, ou seja, computando-se o vencimento e demais gratificações, e não apenas o vencimento básico não podem ser inferiores ao mínimo nacional.
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