Na última sexta-feira, 8 de dezembro, foi publicada a Lei Complementar Federal nº 140, que trata da cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas de proteção do meio ambiente, inclusive as normas gerais sobre licenciamento ambiental. O artigo 13 da Lei Complementar estabelece que o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades seja realizado por um único ente federativo, respeitadas as atribuições estabelecidas na mesma lei.
O artigo 20 da Lei Complementar alterou a redação do artigo 10 da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), com a inclusão de uma regra específica sobre a publicidade do processo de licenciamento ambiental. A nova redação estabelece que "os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente".
Com a exigência, os órgãos municipais de meio ambiente, responsáveis pela realização de licenciamentos ambientais, podem publicar os atos no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, que atende aos requisitos exigidos pela nova lei. Para a utilização do Diário basta que o município, devidamente consorciado ao CIGA, institua esse diário como veículo oficial de publicação legal. Em virtude da regra de publicidade instituída pela Lei Complementar, o Diário passou a ter a categoria específica "licenciamento ambiental", com a finalidade de auxiliar o controle interno do órgão municipal e facilitar a pesquisa pelos cidadãos interessados em consultar os processos de licenciamento ambiental no município.
Sobre o DOM/SC
O Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC é um veículo eletrônico de publicação legal, como Leis, Decretos, Portarias, Editais e demais atos oficiais, oferecido pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, entidade coligada à FECAM. A primeira edição do DOM/SC foi publicada em 5 de junho de 2008. Até a edição desta terça-feira (13), a de número 885, o diário já publicou 49.614 portarias, 38.309 contratos e 24.464 decretos, entre outros atos. Para que um município venha a publicar no Diário, antes é preciso ingressar no CIGA. Atualmente, dos 99 municípios consorciados, 77 utilizam o DOM/SC. O Diário tem validade jurídica reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC. Mais informações: www.diariomunicipal.sc.gov.br e www.ciga.sc.gov.br
Fonte: Assessoria de Comunicação FECAM com CIGA.