Valores dos DAS com erros de digitação no código de barras serão distribuídos

A primeira distribuição dos valores, corrigidos, dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com erro de digitação do código de barras para os entes federativos será nesta sexta-feira, 25 de novembro. De acordo com a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a maior parte dos DAS quitados e não localizados são de documentos com erro na digitação do código de barras, por parte do contribuinte ou do banco arrecadador.

A justificativa para os erros é que, provavelmente, a guia não foi submetida à leitora de código de barras, foi digitada manualmente. E quando ocorre este tipo de falha, os valores devidos não são distribuídos para a União, Estados e Municípios e o documento é armazenado em uma base de dados própria – DAS com inconsistências.

Pelos esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), mesmo que o Município consulte o extrato do Programa Gerador do Documento de Arrecadação aparece à informação de que o documento não foi quitado e na Declaração Anual do Simples Nacional fica a pendência de pagamento para aquele período de apuração.

Nesta situação, o alerta da entidade, é para que se observe o Comunicado da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) 18/2011, disponível na área pública do portal do Simples Nacional.

O processamento
O primeiro procedimento vai processar apenas os 100 primeiros Documentos que obtiveram correção. Os DAS corrigidos serão encaminhados em uma remessa DAF 607 do Banco do Brasil, juntamente com arrecadados pelo banco no dia anterior. Os corrigidos serão marcados com o caractere "1" na posição 479 do arquivo, de acordo com a orientação do Comunicado 30 do CGSN/SE.

 

Fonte: CNM

Um segundo procedimento está previsto para o dia 19 de dezembro, conforme comunicado. Neste será iniciado o processamento de todo o passivo dos DAS que já foram corrigidos, e pode haver processamento até o dia 24 de dezembro. A partir de janeiro de 2012, o processamento dos corrigidos será mensalmente, sempre com início no dia 19 do mês, e com prazo de até o dia 24 do mesmo mês.

A CNM também destaca que é possível identificar se o Documento foi pago com erro no código conferindo na autenticação impressa no comprovante de pagamento se existe diferença entre o código de barras e o número da autenticação bancária.