Fundos de natureza contábil devem ser inscritos como matriz no CNPJ

O texto do parecer emitido pela Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na semana passada confirma que os fundos públicos devem ser inscritos na condição de matriz. O documento ratifica a Instrução Normativa 1.143/2011 da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB 1.143/2011, os fundos públicos que se encontram inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na condição de filial do órgão público vinculados, deverão providenciar nova inscrição no Cadastro, dessa vez na condição de matriz, com a natureza jurídica 120-1, destinada ao Fundo Público.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou, de perto, o processo para que a nova exigência não gerasse ônus aos Municípios brasileiros. Pois a inscrição do CNPJ na condição de matriz poderia trazer obrigações acessórias, e isso preocupava a entidade. Com a emissão da nota técnica 114/2010 a reivindicação foi atendida e o questionamento esclarecido.

A nota explica que no caso de os fundos serem apenas de natureza contábil, sem personalidade jurídica, não há necessidade de cumprimento de outras obrigações acessórias, como a entrega de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (Gfip) e de Declaração Anual de Imposto de Renda na Fonte (Dirf).

Acesse Parecer na PGFN na íntegra:   http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/04102011_parecer_pgfn_contabilidade.pdf

Acesse a NOta RFB 114/2010:  http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/04102011_nota_114_RFB_contabilidade.pdf

Acesse Instrução Normativa RFB 1.143/2011: 

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2011/in11432011.htm