Governo do Estado regulariza o PRODEC para os Municípios

Nesta sexta-feira (30) o Governo do estado realizou a primeira transferência dos benefícios do PRODEC no momento da fruição.

O PRODEC é uma espécie de financiamento, em que a empresa beneficiária apura o valor devido de ICMS e posterga o pagamento de uma parte deste valor, utilizando o recurso financeiro para investir na própria empresa.

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o Estado não deve impor aos municípios a postergação do pagamento do ICMS. Para estender a decisão a todos os municípios, o Estado de Santa Catarina editou o Decreto nº 450/2011, estabelecendo que, do valor fruído de PRODEC durante o mês, o Estado deve transferir no mês seguinte a cota-parte pertencente aos municípios.

Assim, em agosto de 2011, o total de PRODEC fruído foi de cerca de R$ 12,5 milhões, resultando na transferência de R$ 3.127.813,71, correspondente aos 25% do ICMS devido aos municípios.
A partir de agora, o Estado transferirá mensalmente aos municípios a cota-parte resultante da fruição do PRODEC, sempre até o último dia do mês.
O valor transferido a cada município pode ser consultado no Portal de Transferências Constitucionais, desenvolvido pela FECAM, disponível no endereço http://receitas.fecam.org.br/estado/PRODEC/lancamento