STF suspende a aplicação do art. 15 da Lei 10.887/2004

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão plenária de quarta-feira, 28 de setembro, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4374, para suspender a aplicação do art. 15 da Lei 10.887/2004. O dispositivo estabelece que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados e dos Municípios devem conceder reajuste de proventos e pensões na mesma data e pelos mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que na ADI – proposta pelo governador do Rio Grande do Sul – alegava-se que a União excedia sua competência para legislar sobre norma geral de previdência social ao obrigar aquele Estado a aplicar aos proventos e às pensões o mesmo reajuste que fosse concedido pelo governo federal aos benefícios do Regime Geral.

Em relação aos destinatários, a medida cautelar concedida gera efeitos para os Estados, o Distrito Federal e todos os Municípios que tenham RPPS. A medida passa a valer a partir da publicação da decisão concessória.

Por essa razão, a CNM orienta aos Municípios que possuem RPPS que a partir da publicação dessa decisão, os reajustes dos benefícios sem paridade deverão obedecer à data e aos índices estabelecidos na legislação municipal.

Fonte: CNM