O governo federal publicou ontem no Diário Oficial da União as novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP de 2012. Uma radiografia da acidentalidade no Brasil contendo a porcentagem média de freqüência, gravidade e custo de 1.301 subclasses de atividades econômicas já está disponível para consulta.
As informações foram publicadas na portaria 579/2011, assinada pelo Ministério da Previdência e da Fazenda, a qual não altera as normas práticas e critérios do polêmico fator, o que deve fazer com que a briga de diversas empresas na Justiça continue no próximo ano.
Segundo a portaria, o Ministério da Previdência Social (MPS) deverá publicar em seu portal, no dia 30 de setembro, o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011, com vigência em 2012. E traz também todos os períodos das ações relativas à publicação do FAP. As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB). O valor é de conhecimento restrito de cada contribuinte.
Criado para incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao seguro acidente de trabalho de cada empresa. Para isso considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave.
O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes.
A portaria prevê a possibilidade de recurso administrativo para impugnar o pagamento, de 1º a 30 de novembro, por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). Porém, o pedido não discute o mérito da alíquota, apenas questões pontuais e técnicas como índice incorreto ou acidente que não deveria ser computado. Dessa decisão do DPSSO caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União – também por meio de formulário eletrônico, disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.
Confira Portaria Interministerial: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/579.htm
Fonte: CNM