Seminário na AMREC vai discutir propostas para LOA 2008

16/10/2008

No próximo dia 30 de outubro acontece no plenário da AMREC, o Seminário Regional com o objetivo de discutir as propostas para elaboração das Emendas de bancada ao projeto de Lei Orçamentária Anual 2008 (LOA).

Conforme a coordenadora do Fórum Parlamentar Catarinense, senadora Ideli Salvatti, os participantes poderão apresentar suas sugestões de emenda, para que sejam apreciadas pelos parlamentares durante o processo de discussão e elaboração do orçamento da União para 2009. “Será um debate fundamental para que todos possam participar na apresentação das principais demandas do nosso Estado”, diz a senadora.

Em Criciúma o encontro será realizado no dia 30 de outubro de 2008, às 16 horas na AMREC.

Lei Orçamentária Anual – LOA

O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual de Investimentos (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:

a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;

b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e

c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Cristina Locks
Assessoria de Imprensa da AMREC