Prefeitos devem estar atentos as ações do Bolsa Família e Cadastro Único no período eleitoral

25/06/2008

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) está alertando aos prefeitos que concorrerão às eleições municipais sobre o uso de informações e ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único. O ministro, Patrus Ananias, encaminhará uma correspondência sobre o assunto às prefeituras municipais. O ofício está embasado na legislação eleitoral vigente, bem como, nas normas estabelecidas para execução do programa de transferência de renda e do Cadastro Único.

A Lei das Eleições (lei nº 9.504), restringe às atribuídas atividades dos agentes públicos e solicita cautela no funcionamento do programa Bolsa Família, nas atividades de cadastramento e atualização dos beneficiários no programa e ainda, na entrega de cartões as famílias, bem como, a proibição do uso das informações do Cadastro Único para campanhas eleitorais.

Conforme esta lei, as atividades de cadastramento de funcionamento do Bolsa Família, especialmente da entrega do benefício, não poderão estar vinculadas a qualquer candidato, partido ou coligação.

Outra restrição refere-se ao uso de informações das famílias inscritas no Cadastro Único. É expressamente proibido aos pré-candidatos municipais aprimorar-se dessas informações para fins de campanhas eleitorais. O decreto nº 6.135/2007, visa que o cadastro só poderá ser utilizado para a implementação de políticas sociais.

Caso aconteça das informações contidas no cadastro único serem usadas para remeter correspondências com campanha eleitoral ou para entrar em contato com os cidadãos cadastrados, os municípios, que praticarem essa violação de conduta estão automaticamente desrespeitando a normatização, conseqüentemente, estarão sujeitos à aplicação de sanção civil e penal na forma da lei nº 9.504/97, de acordo com o decreto nº 6.135.

Entretanto a entrega de cartões do Bolsa Família, executado pela Caixa Econômica Federal, não poderá ser suspensa, há proibição está relacionada a publicidade dos atos. Os municípios não poderão fazer publicidade institucional vinculadas aos candidatos, mobilizações de famílias e cartões do Bolsa família nos meios de comunicação (rádio, tv, cartazes, panfletos).

Segundo o MDS, a partir do dia 5 de julho está vetada a colocação de placas, faixas e a utilização de outros meios que indiquem a participação do município nesse programa. Cartões com logomarcas do governo federal e da prefeitura não poderão ser emitidos e distribuídos a partir da presente data.

Para os auditores fiscais, do Tribunal de Contas da União, a lei que regulamenta as eleições, possibilita consentir benefícios financeiros no período eleitoral, quando se referir à programas sociais aprovados em lei e com execução financeira anterior ao exercício em que aconteceram as eleições.

As vedações em ano eleitoral serão abordadas durante o Congresso Catarinense de Direito Administrativo, que acontece nesta quarta-feira (4/6), em Florianópolis.

Fonte: ASCOM/FECAM
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Social – www.mds.gov.br