FECAM orienta prefeituras nesta quinta-feira (28), em Tubarão

25/02/2008

Neste ano, as prefeituras devem estar atentas às normas de finanças públicas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) específicas de encerramento de mandato e as vedações da Lei nº 9.504/97, que determina as regras para as eleições no país. Estes temas serão discutidos no Curso sobre Encerramento de Mandato, realizada pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e Associação dos Municípios da Região de Laguna (AMUREL), por meio da Escola de Gestão Pública Municipal, nesta quinta (28) e sexta-feira (29), a partir das 13h30, no auditório do Centro de Treinamento da Epagri, em Tubarão.

As principais exigências da LRF serão abordadas pelo assessor contábil da Associação de Municípios da Grande Florianópolis (Granfpolis), Gilberto Brasil. Já as vedações da Lei nº 9.504/97 e os prazos de desincompatililização serão apresentados pelo assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst.

Gilberto Brasil esclarecerá as dúvidas dos agentes públicos em relação às vedações, limites e condições para gastos com pessoal, montante da dívida, empenho da despesa no último mês do mandato, operações de crédito e fixação de remuneração dos agentes políticos. Além de orientá-los sobre a conferência dos relatórios, lançamentos de ajuste de saldo de contas, verificação do cumprimento dos gastos com educação e saúde e o equilíbrio orçamentário e financeiro.

O palestrante abordará ainda o parecer da Controladoria Geral sobre as contas anuais do prefeito, principais restrições apontadas pelo TCE/SC e os documentos a serem apresentados na transmissão do cargo de prefeito.

Já o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, orientará os prefeitos e aos servidores públicos sobre os prazos do Calendário Eleitoral e as principais vedações da Lei nº 9.504/97, regime de pessoal em ano eleitoral (contratações, aumentos, exonerações, concurso público etc), a revisão geral anual no entendimento da Justiça Eleitoral e do Tribunal de Contas do Estado e a inelegibilidade e desincompatibilização dos candidatos. "A Fecam está subsidiando os gestores públicos municipais sobre as regras eleitorais, para que não ocorram irregularidades em ano eleitoral", disse.

Probst destaca que algumas vedações já estão valendo desde 1º de janeiro, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da prefeitura. Há outras proibições que vigoram 180 dias antes do pleito eleitoral, como a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A FECAM realiza mais duas edições do curso no Estado. Nos dias 3 e 4 de março em Jaraguá do Sul e a última etapa acontece nos dias 3 e 4 de abril em Joaçaba. As inscrições estão disponíveis no portal: www.egem.org.br.

O curso tem apoio da Associação de Municípios da Região Carbonífera – AMREC, Associação de Municípios do Extremo Sul Catarinense – AMESC e Associação de Municípios da Grande Florianópolis – GRANFPOLIS.

ASCOM/FECAM