09/08/2007 |
Alterações nos procedimentos de assinatura de convênios com estados e municípios, melhor definição dos bens e serviços a serem custeados com recursos da União e maior acompanhamento de cada etapa do processo por parte dos órgãos gestores e de controle, são algumas das novas regras para a transferência voluntária de recursos da União, regulamentada pelo Decreto nº 6.170, publicado no Diário Oficial da União, no último dia 26 de julho. O Decreto, que entra em vigor em janeiro de 2008, proíbe a assinatura de convênios com Estados e municípios em valor inferior a R$ 100 mil. Também será obrigatória a padronização dos objetos de convênio mais celebrados, com a definição clara das características técnicas e custos dos projetos. Em relação à execução financeira dos recursos, a conta bancária não permitirá mais o saque em dinheiro na boca do caixa – pagamentos deverão identificar o beneficiário final do recurso. Também será criada uma página na internet, o Portal dos Convênios, gerido pelo Ministério do Planejamento, que apresentará todas as informações a respeito de cada etapa do convênio ou contrato de repasse – celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas. Fonte: Com informações da Controladoria-Geral da União (CGU)
Cristina Locks
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