A AMREC é originária da extinta AMSESC, composta pelos municípios de Criciúma, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Siderópolis, Urussanga, Araranguá, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Praia Grande, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo.
Em 1983, foi desmembrada em duas associações: AMREC e AMESC. A AMREC foi fundada em 25 de abril de 1983 com 07 (sete) municípios, integrada por Criciúma (sede), Içara, Lauro Müller, Morro Da Fumaça, Nova Veneza, Siderópolis e Urussanga. Posteriormente, veio Forquilhinha, Cocal Do Sul E Treviso. No dia 18 de maio de 2004, a AMREC oficializou a sua 11ª cidade integrante, com a entrada de Orleans e no dia 09 de abril de 2013 o município de Balneário Rincão passou a integrar oficialmente a entidade. Hoje, a AMREC conta com 12 municípios.
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Com fundamento no art. 114, § 3º, da constituição do estado de Santa Catarina, respeitada a autonomia dos municípios, a AMREC tem os seguintes objetivos e finalidades:
I – ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos municípios, visando:
A) fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a modernização das administrações públicas locais, com a capacitação dos servidores públicos municipais, a eficiência do controle interno, a organização dos serviços e ações junto à comunidade local e regional;
B) atuar conjuntamente com a entidade representativa dos legisladores municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria das administrações municipais;
C) reivindicar, apoiar e defender os interesses das administrações municipais, que correspondam com a atuação dos poderes executivo e legislativo, e que importem em melhorar a imagem e a representação política dos agentes públicos locais;
D) propor, coordenar e executar medidas que correspondam com a efetiva concretização do desenvolvimento integrado e sustentável com vistas a inserção do município no processo;
E) propor e firmar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da associação com organizações e entidades públicas e privadas, observando obrigatoriamente o princípio da efetividade, economicidade e interesse público;
F) promover iniciativas para elevar as condições de bem-estar econômico e social da população nos municípios associados;
G) reivindicar, assessorar, elaborar e executar planos, programas, projetos, serviços e ações das administrações públicas, visando o desenvolvimento das comunidades locais;
H) disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais como seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos aos funcionários e servidores da amrec e dos municípios associados.
Ii – promover a cooperação intermunicipal e intergovernamental visando:
A) localizar, divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as normas, procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais esferas de governo e das instituições de assistência técnica e financeira, em todos os assuntos de interesse dos municípios associados;
B) conhecer, divulgar e disponibilizar a estrutura técnica da entidade para viabilizar a obtenção de recursos financeiros aos municípios, mediante a formalização de parcerias, acordos, convênios ou contratos, com o Estado e a União;
C) reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos serviços públicos estaduais e federais, de interesse dos municípios associados;
D) estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com órgãos e entidades públicas e privadas das demais esferas de governo e o consórcio entre os municípios associados, para a realização de ações, iniciativas e serviços de interesse das comunidades da microrregião;
E) elaborar, propor e executar, estudos, planos e programas de desenvolvimento integrado e sustentável, compatíveis e adequados ao desenvolvimento de ações político-administrativas, econômicos e sociais, nos municípios associados e na microrregião;
F) contribuir e disponibilizar recursos técnicos e operacionais visando o fomento, a realização e o desenvolvimento de campanhas promocionais, congressos e seminários técnicos, feiras e exposições, missões e eventos locais e regionais, em parceria com outras instituições públicas e privadas.
G) disponibilizar assessoria técnica na área de engenharia de minas e geologia, visando o desenvolvimento de atividades de mineração como forma de suprimir as necessidades de matérias-primas para a realização de obras civis, como a construção de pontes, construções e manutenções de estradas entre outros, assim como promover melhorias nas condições de bem estar econômico e social e à segurança da população dos municípios.