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Equipes das Prefeituras da Amrec conhecem detalhes do diagnóstico socioambiental

Os técnicos de quatro das seis prefeituras que formalizaram o contrato com a Satc para realização do diagnóstico socioambiental participaram da primeira reunião de trabalho. O objetivo foi conhecer detalhes da proposta, metodologia, cronograma de trabalho e as próximas ações. A reunião ocorreu nesta quinta-feira (30) no Centro Tecnológico Satc (CTSatc).

O diagnóstico socioambiental será feito nas cidades de Criciúma, Içara, Orleans, Forquilhinha, Siderópolis e Nova Veneza. O estudo vai permitir que se defina as faixas das áreas de proteção permanentes (APPs) na largura de rios.

O diretor da Associação dos Municipios da Região Carbonifera (AMREC), Nelson da Silva, esteve na abertura dos trabalhos e fez a entrega do contrato. Ele frisou que o documento será segue o planejamento. “Vamos executar todo o trabalho dentro do tempo previsto, sem aditivo de tempo”, declarou. A previsão é que o trabalho seja feito até junho de 2023, com exceção de Criciúma, que pelo volume do serviço tem um prazo de dois anos.

A partir de agora, a equipe de pesquisadores do Núcleo de Meio Ambiente e Mineração do CTSatc e as os técnicos de cada prefeitura farão as reuniões para alinhar documentos e iniciar os estudos. “Faremos oficinas em cada cidade com a comunidade, Câmaras de Vereadores, Conselhos e órgãos envolvidos para que possam entender o que será feito”, explicou a analista ambiental do CTSatc, Regina Freitas Fernandes.

Equipe multidisciplinar conduzirá diagnóstico socioambiental

O estudo será elaborado pelos técnicos do Núcleo de Meio Ambiente e Mineração do Centro Tecnológico Satc, que compõe uma equipe multidisciplinar com mais de 15 anos de experiência na área ambiental.

No mês de agosto ocorrem essas primeiras oficinas nos municípios. A divulgação será feita por meio dos canais de comunicação das prefeituras e também nos sites do projeto, já que cada cidade terá o seu.

O diagnóstico socioambiental está embasado no Código Florestal (Lei nº 14.285/2021), que sofreu mudanças, e que permite que os municípios regularizem as áreas de proteção permanentes (APPs) que estão urbanizadas.