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Criciúma recebe etapa do TCE/SC orienta Fim de Mandato

Servidores dos 45 municípios do Sul de Santa Catarina (AMREC, AMESC e AMUREL) participaram na manhã desta quinta-feira (05/03) da do TCE/SC orienta Fim de Mandato. Evento que será feito em sete edições pelo Estado de Santa Catarina durante esse mês de março. O objetivo é orientar prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores, contadores e controladores internos quanto a legislação a ser seguida no último ano de mandato. O evento é promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), com o apoio da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC) e da Federação Catarinense de Municípios (FECAM).

Na abertura do evento, o presidente da AMREC e prefeito de Treviso, Jaimir Comin, exaltou o trabalho feito pelo no TCE de orientar os gestores e promover a revisão da legislação eleitoral vigem no último ano de mandato. “É um trabalho muito importante”, disse agradecendo a disponibilidade. O conselheiro do Tribunal de Contas, José Nei Ascari, supervisor do Instituto de Contas — unidade responsável pela organização da iniciativa, alertou que a legislação no último ano de mandato é mais rigorosa, e o que TCE não é apenas para atuar na fiscalização. “Esse evento fortalece o caráter pedagógico do TCE”, declarou.

Vedações legais

O primeiro palestrante da manhã foi proferida pelo diretor de Controle de Contas de Governo (DGO), Moisés Hoegenn. Ele abordou sobre as proibições no último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e também sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, em face da Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições).

Segundo Moisés, um dos impedimentos impostos pela LRF é com relação à despesa com pessoal que, nos últimos 180 dias do mandato, não pode ser aumentada. O diretor da DGO fez a ressalva, no entanto, de que adicionais por tempo de serviço e progressões funcionais decorrentes de leis aprovadas antes dos últimos 180 dias do mandato, estão fora da vedação legal.

Outra proibição da LRF é com relação às despesas com pessoal acima do limite máximo no 1º quadrimestre do ano eleitoral. Nos demais anos, caso um desses limites seja ultrapassado, a redução do percentual excedente pode ocorrer nos quadrimestres seguintes, mas, no último exercício da gestão, esta redução deve ocorrer ainda no primeiro quadrimestre, sob pena de o ente não receber recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, e estar impedido de contrair operações de crédito ou obter garantia de outro ente.

Moisés deu destaque ainda ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi um fator presente em 100% dos 43 casos de emissão de pareceres prévios pela rejeição das contas relativas ao ano de 2016 — que também foi último ano de gestão. Tal artigo impede os prefeitos de contrair despesas nos últimos oito meses de mandato que não possam ser quitadas dentro desse ano, ou que tenham parcelas a serem pagas a partir do próximo exercício sem que haja disponibilidade de caixa para o pagamento.

Com relação às vedações previstas na Lei Eleitoral, o diretor da DGO abordou sobre cessão ou uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração; uso de materiais ou serviços públicos; distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social, de valores e benefícios, por meio de programas sociais, cessão e doação de bens e benefícios fiscais; repasses a entidade vinculada à candidato; despesas com publicidade e realização de transferências voluntárias pela União e Estado.

Atos de pessoal

A diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa, foi a segunda palestrante do evento e tratou dos assuntos relacionados a atos de pessoal e o que deve ser observado nesta área. Ela destacou que o grande objetivo da legislação eleitoral é coibir o uso da máquina administrativa (no caso de reeleição), evitar abusos de autoridade, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, e garantir a lisura do pleito eleitoral.

Ana Paula esclareceu que as pessoas sujeitas à legislação são agentes públicos, sejam eles servidores ou não, que exercem mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, seja por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. “Nesse sentido, pode-se dizer que se enquadram na legislação os agentes políticos, servidores efetivos e em comissão, empregados públicos, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares, prestadores terceirizados de serviços, concessionários ou permissionários de serviços públicos e estagiários”, observou.

A diretora da DAP apresentou um quadro detalhando os prazos de vigências das proibições, segundo a Lei Eleitoral. Fica vedado, em qualquer tempo da campanha eleitoral, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal.

Ainda segundo a legislação, nos três meses antes do pleito — neste ano, a partir do dia 4 de julho — não é permitido nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, e remover, transferir ou exonerar servidor.

E nos 180 dias anteriores ao dia da eleição — neste ano, a partir do dia 7 de abril —, é proibido realizar a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Sobre as sanções ao descumprimento da lei, Ana Paula comentou que é passível a aplicação de multas — podem chegar até o valor de R$ 106.410,00, e ainda ser duplicada em caso de reincidência —, cassação do registro ou da diplomação do candidato envolvido ou beneficiado, enquadramento em ato de improbidade administrativa, além de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.

O evento terminou com uma exposição de Waldemir Paulino Paschioiotto, auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina. Ele falou sobre a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, um projeto desenvolvido em todo o país, pela Rede, e que reúne vários órgãos da administração pública federal e estadual, entre elas o Tribunal de Contas de Santa Catarina.