RESOLUÇÃO Nº 001/2020.
SUSPENDE O EXPEDIENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CARBONÍFERA – AMREC EM ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO AO DECRETO ESTADUAL Nº 515/2020.
JAIMIR COMIN, Presidente da Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social (art. 24, inc. VIII); e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 515/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 17/03/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Em atendimento aoDecreto Estadual nº 515/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 17/03/2020, fica suspenso, pelo período de 7 (sete) dias, o expediente e a realização de qualquer atividade na sede da Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC, a contar desta data.
Art. 2º Durante o período de vigência da quarentena decretada pelo Governo Estadual, as atividades serão realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto.
Art. 3º Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Diretor Executivo da AMREC.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
Criciúma (SC), 18 de março de 2020.
JAIMIR COMIN
Presidente da AMREC
Publicada a presente Resolução nesta Diretoria Executiva, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
VANDERLEI ALEXANDRE
Diretor Executivo da AMREC