"Com uma média de 133 atendimentos por hora pudemos avaliar que o primeiro dia de cadastramento aconteceu dentro do previsto. Não tivemos qualquer contratempo que comprometesse o serviço e acreditamos que isso ocorrerá até se encerrar o prazo do procedimento à liberação do FGTS, no dia três de junho", avaliou a Juci Fernandes que participa como coordenadora do processo no qual estão envolvidas 23 pessoas.
Já o prefeito Murialdo Canto Gastaldon, que esteve pela manhã no local, se surpreendeu com o número de trabalhadores buscando pelo benefício. "O movimento, desde cedo, ganhou uma proporção surpreendente, mas a equipe trabalhou coesa e o resultado deste primeiro dia foi satisfatório", assinalou o chefe do Executivo acrescentando que a liberação do Fundo de Garantia será uma injeção na economia da cidade, "mas que o valor recebido seja utilizado com cautela, priorizando as necessidades".
A gerente de Atendimento Pessoa Física, da Caixa Econômica Federal, Claudia Soares, declarou que a demanda foi alta "o que gerou uma certa demora, mas a equipe seleciona é bastante interessada e competente o que contribui com o andamento do processo".
Vanessa Batista, moradora do bairro Jaqueline, disse que a liberação do benefício vai ajudar muitas pessoas. "Muitas pessoas são carentes ou já tem seu orçamento comprometido e dependem disso para reconquistar o que perderam além, é claro, de pagar algumas dívidas como é o meu caso. Eu também vou reformar o muro e pintar a casa que ficou com a marca da água na parede", explicou.
O procedimento de cadastro acontece na sede da Fundação Assistencial de Içara (FAI), Praça da Juventude Fernando Pacheco, Centro, das 8h às 14h, sem fechar ao meio dia, entre os dias 19 de maio e três de junho, obedecendo a ordem de data de nascimento: nascidos em janeiro – 19 de maio; fevereiro – 20 de maio; março – 21 de maio; abril – 22 de maio; maio – 23 de maio; nascidos em junho – 26 de maio; julho 27 de maio; agosto – 28 de maio; setembro – 29 de maio; outubro – 30 de maio; novembro 02 de junho; e dezembro 03 de junho.
A previsão para a liberação do Fundo de Garantia é de um mês após os encaminhamentos, com valor máximo para a retirada de R$ 6.220,00, por conta de FGTS. Os documentos exigidos e a Solicitação de Saque (CEF) estão disponibilizados nas unidades de saúde dos bairros afetados, Paço Municipal, Secretaria de Assistência Social e no site da prefeitura (www.icara.sc.gov.br).
Bairros afetados:
Na lista de atingidos estão os bairros da área urbana: Presidente Vargas, Liri, Marili, Loteamento Casagrande, Nossa Senhora de Fátima, Jardim Silvana, Raichaski, Tereza Cristina, Vila Nova, Jussara, Ana Eliza, Jardim Elizabete, Primeiro de Maio, Jaqueline, Barracão, Aurora, Poço Oito, Centro, Esplanada, Demboski, Cristo Rei e Vila São José.
Já na área rural estão as localidades de Vila Nova, Esperança, Santa Cruz, Ronco D'Água, Boa Vista, Urussanga Velha, Vila Alvorada, Terceira Linha, Primeira Linha, Segunda Linha, Linha Pasqualine, Linha Zilli, Linha Três Ribeirões, Novo Caravaggio, Ponta do Mato, Rio dos Anjos, Campo Mãe Luzia, Rio Acima, Alto Alegre e Linha Frasson. Totalizando 42 locais.
Documentos necessários:
Entre os documentos necessários para a efetivação do cadastro estão: Solicitação de Saque (SSFGTS – formulário da Caixa), devidamente preenchido; original e cópia do RG (identidade); CPF; comprovante de residência anterior ao dia 14 de fevereiro de 2014 (*conforme regras abaixo); cópia da carteira de trabalho páginas: identificação do trabalhador (página da foto e qualificação civil), número do PIS e contratos de trabalho devidamente registrados.
*Regras para a comprovação de residência do trabalhador: comprovante em nome do trabalhador (água, luz, telefone) emitido nos últimos 120 dias anteriores a decretação da emergência/calamidade, o que neste casso ocorreu em 14 de fevereiro de 2014. Considerando esta data podem ser aceitos comprovantes emitidos entre 13/10/2013 a 13/02/2014;
*A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre;
*A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da certidão de casamento ou escritura pública de união estável anterior a 14 de fevereiro de 2014.
Texto: Alexandra Cavaler – Assessoria de Comunicação PMI