O início de ano é o período em que o consumidor compra muitos produtos em promoção. Em conseqüência, é a época em que aumenta o número de reclamações para o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) em função dos objetos que apresentam problemas.
Um dos serviços mais lembrados pelo cliente é o sistema de telefonia fixa, seguido das promoções do cartão de crédito. Segundo a coordenadora do Procon, Nadir Zappellini, todos que se sentirem prejudicados devem fazer uma reclamação ao sistema.
"Primeiro vamos tentar resolver por telefone. Caso não se chegue a um acordo, vamos abrir um processo e tentar uma nova conciliação. No entanto, se não tivermos êxito, o caso será encaminhado ao juizado especial, que vai definir o parecer final. O comprador não será prejudicado", garante.
Na maioria das vezes, o comprador não tem idéia dos direitos que possui. "Se um produto comprado estiver exposto na vitrine, por exemplo, a pessoa que vai comprar deve exigir um preço reduzido", afirma.
Uma das vantagens do cliente é a garantia de aparelhos eletrônicos. De acordo com o artigo 18º do Código de Defesa do Consumidor, qualquer produto que for comprado terá a garantia de 30 dias, após o mesmo não estiver funcionando corretamente. Já o vendedor tem 30 dias para entregar o produto consertado para o dono.
Ao adquirir um produto eletrônico, o comprador deve exigir algumas situações. Conforme informações de Nadir, qualquer aparelho que for comprado, o vendedor precisa testar para ter a certeza de que está funcionando. "Muitas vezes o vendedor sabe da lei do consumidor, no entanto, não avisa por falta de conhecimento para tirar proveito por parte da pessoa que está comprando".
Para tirar qualquer dúvida sobre o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode comparecer ao Procon, na Rua José Bonifácio, n° 108. "Estaremos à disposição para esclarecer todos os direitos que o consumidor tem", explica Nadir Zappellini.
Mais informações: Nadir Zappellini/9164.5282
Texto e fotos: Mateus Mastella
Diretoria Executiva de Comunicação