O Programa que beneficia pessoas que possuem débitos com o fisco municipal aprovado em agosto tem redução percentual de desconto no mês de novembro e dezembro.
Aprovado por meio da lei nº 5.888, o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Município de Criciúma (Refis) teve início no dia 9 de agosto de 2011 e encerra dia 31 de dezembro de 2011. O programa beneficia pessoas que possuem débitos com o fisco municipal. É oferecido a essas pessoas o parcelamento de dívidas e descontos sob os valores de juros e multas.
De acordo com o Secretário do Sistema Econômico Miguel Mastella, a partir do mês de outubro foi determinado uma redução percentual de desconto a cada mês. Quem quiser quitar suas contas pode parcelar suas dívidas em até 40 parcelas mensais mediante deferimento da secretaria do sistema Econômico.
No mês de novembro o desconto é de 88% a vista. Para pagamento em até 20 parcelas, será concedido desconto de 60% sobre o valor dos juros e da multa. Para parcelamento de 30 parcelas, será concedido desconto de 50% sobre o valor dos juros e da multa. Em 40 parcelas, o desconto é de 40%.
No mês de dezembro o desconto é de 78% a vista. Para pagamento em até 20 parcelas, será concedido desconto de 50% sobre o valor dos juros e da multa. Para parcelamento de 30 parcelas, será concedido desconto de 40% sobre o valor dos juros e da multa. Em 40 parcelas, o desconto é de 30%.
"Até agora o município arrecadou aproximadamente 4 milhões de reais com o Refis", disse o secretário. A lei termina no próximo mês. No ano que vêm não haverá esse tipo de desconto para os contribuintes.
Mais informações:
Miguel Mastella – 91644593
Texto: Jessica Rosso
Diretoria Executiva de Comunicação – 9162-8993 e 3431-0047