Refis encerra descontos de juros e multas em dezembro

O Programa que beneficia pessoas que possuem débitos com o fisco municipal aprovado em agosto tem redução percentual de desconto no mês de novembro e dezembro.

Aprovado por meio da lei nº 5.888, o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Município de Criciúma (Refis) teve início no dia 9 de agosto de 2011 e encerra dia 31 de dezembro de 2011. O programa beneficia pessoas que possuem débitos com o fisco municipal. É oferecido a essas pessoas o parcelamento de dívidas e descontos sob os valores de juros e multas.

De acordo com o Secretário do Sistema Econômico Miguel Mastella, a partir do mês de outubro foi determinado uma redução percentual de desconto a cada mês. Quem quiser quitar suas contas pode parcelar suas dívidas em até 40 parcelas mensais mediante deferimento da secretaria do sistema Econômico.

No mês de novembro o desconto é de 88% a vista. Para pagamento em até 20 parcelas, será concedido desconto de 60% sobre o valor dos juros e da multa. Para parcelamento de 30 parcelas, será concedido desconto de 50% sobre o valor dos juros e da multa. Em 40 parcelas, o desconto é de 40%.

No mês de dezembro o desconto é de 78% a vista. Para pagamento em até 20 parcelas, será concedido desconto de 50% sobre o valor dos juros e da multa. Para parcelamento de 30 parcelas, será concedido desconto de 40% sobre o valor dos juros e da multa. Em 40 parcelas, o desconto é de 30%.

"Até agora o município arrecadou aproximadamente 4 milhões de reais com o Refis", disse o secretário. A lei termina no próximo mês. No ano que vêm não haverá esse tipo de desconto para os contribuintes.

 

 

Mais informações:

Miguel Mastella – 91644593

Texto: Jessica Rosso
Diretoria Executiva de Comunicação – 9162-8993 e 3431-0047