Criciúma: Pessoas com marca-passo não precisam passar nas catracas

Pessoas com marca-passo não precisam passar nas catracas

 

Os usuários do transporte coletivo que utilizam marca-passos e cardiodesfibriladores, não precisam passar pelas catracas, ao entrarem nos ônibus, de acordo a portaria n° 074/2010, publicada hoje (16). O objetivo é trazer o bem estar aos portadores, já que o funcionamento das próteses poderia ser alterado ao atravessar as catracas.

 

Para isso, os portadores de marca-passos e cardiodesfibriladores devem apresentar o cartão de identificação para reconhecimento e não estarão isentos da cobrança da passagem.

 

A ASTC (Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma) comunicou as empresas de ônibus e a ACTU para que haja treinamentos devidos aos funcionários para regulamentar esta portaria. Para conhecimento da população foi colocada – nos murais dos terminais e nos ônibus – a portaria 074/2010. A medida atende recomendação da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma.

 

Segue portaria:

 

PORTARIA N.º 074/2010

 

 

O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma ? ASTC, usando da competência que lhe confere o inciso XVI do artigo 11 da Lei Municipal n° 5.390 de 06 de julho de 2009, e,

 

CONSIDERANDO a recomendação expedida pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, visando à saúde e bem estar dos portadores de marcapassos e cardiodesfibriladores;

 

CONSIDERANDO que o marcapasso, empregado para regular o ritmo cardíaco, funciona com correntes elétricas de baixa intensidade e poderia ter seu funcionamento alterado por campo magnético, com a possibilidade de causar transtornos à saúde dos portadores de tal prótese;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar os usuários do Sistema de Transporte Coletivo Municipal portadores de marcapassos e cardiodesfibriladores, devidamente identificados, a adentrarem nos ônibus, além das plataformas de embarque e desembarque dos terminais, por meio de passagem alternativa livre de catracas.

 

Art. 2º A autorização supra não exime o usuário do adimplemento da passagem.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data.

 

 

 

 

Outras informações: Caroline Zanette

Superintendente de Trânsito e Transportes: 8834 0229

Diretoria Executiva de Comunicação