Criciúma: Lei oferta desconto para contribuintes em atraso

Lei oferta desconto para contribuintes em atraso

Os contribuintes inscritos em dívida ativa tem até o dia 16 de dezembro para quitarem seus débitos com até 95% de desconto sobre juros e multas. A proposta de quitação faz parte de lei encaminhada pelo executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores de Criciúma. Além do desconto à vista, ao optar pelo Refis, o contribuinte também poderá pagar seu débito parcelado: em até 20 parcelas, com 70% de desconto nos juros e multa; em 30 parcelas, com desconto de 60%; em 40, com desconto de 50%.

Interessados em parcelar seus débitos devem comparecer no setor de arrecadação do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8 as 17 horas. O pagamento à vista pode ser feito pelo endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br, no link Serviços On-line. Para imprimir o boleto é necessário digitar o número do cadastro do imóvel e CPF ou CNPJ da empresa.

 

Mais informações:
Cloir Da Soler: 9162.9006
Diretoria Executiva de Comunicação