Cobrança de prestações do parcelamento de débitos do Simples Nacional tem início em março

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da Receita Federal do Brasil, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.

A entidade explica que quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro deve pagar parcela mínima mensal a partir de março. A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa  1.329/2013 que alterou a Instrução Normativa 1.229/2011.

Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção e, depois, o de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da parcela mínima.

Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.

A CNM esclarece que caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

O DAS para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC)  ou no Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.

O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.

Convênio com a PGFN

A CNM alerta aos gestores municipais que não celebraram convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que acompanhem a lista disponibilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) dos contribuintes que efetuaram a solicitação de parcelamento, cabendo ao Município, emitir certidão nos mesmos termos da RFB para que o contribuinte não seja penalizado.

O sistema de parcelamento já foi especificado, mas ainda não está sendo desenvolvido. A previsão é que aconteça ainda este ano. Esse sistema vai distribuir proporcionalmente os tributos, assim como faz hoje quando do recolhimento normal. Desta forma, os valores arrecadados, a título de pagamento dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, serão apropriados diretamente pelo Município na medida da sua quota-parte.

A medida vale também para os 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Municipal (ISS), mas que antes de terem seu convênio publicado, tiveram contribuintes que solicitaram o parcelamento direto na RFB.

 

Fonte: CNM