TCE/SC lança cartilha de orientação sobre contratação de serviços de controladores eletrônicos de trânsito

O Tribunal de Contas de Santa Catarina disponibilizou em seu portal na Internet (www.tce.sc.gov.br), nesta quarta-feira (17/10), a cartilha "Orientações para a contratação de serviços de controladores eletrônicos de trânsito" (Quadro 1). Desenvolvida por técnicos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), a nova publicação tem por objetivo evidenciar as normas que devem ser observadas no momento da realização de procedimento licitatório para a contratação de tais serviços.

Conforme destaca o presidente do TCE/SC, conselheiro César Filomeno Fontes, no prefácio da obra, a edição da publicação pretende "servir de base para que a Administração Pública possa, na defesa do erário e dos cidadãos, realizar serviços que, como qualquer outro de cunho social, atendam às necessidades locais", sempre em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, economicidade, eficiência e isonomia.

Disponível somente na versão eletrônica, a cartilha aborda, em 80 páginas, assuntos (Quadro 2) que possibilitarão ao gestor público avaliar a possibilidade de aquisição de equipamentos de controle do trânsito – radares e lombadas eletrônicas – em vez da simples locação; e comprovar a necessidade de instalação desses equipamentos, mediante estudos e projetos básicos que devem seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com o uso de linguagem objetiva e didática, explica ainda como elaborar orçamento com detalhamento dos preços e ressalta a necessidade de serem observadas, na elaboração do edital, eventuais especificações técnicas que possam restringir a participação de vários concorrentes, evitando a ocorrência de irregularidades no procedimento licitatório.

A publicação alerta, no entanto, que os controladores eletrônicos devem ser utilizados somente após a análise das causas e dos tipos de acidentes e de adotadas medidas de engenharia, como sinalização horizontal e vertical, execução de calçadas e meio-fios, pavimentação da via, previsão de cercas e implantação de lombadas físicas. "É preciso ter clareza de que a utilização dos controladores eletrônicos não é a primeira nem a principal iniciativa para resolver problemas ou acidentes de trânsito", destacam os autores, na conclusão da cartilha (Saiba mais).

Ao comunicar a elaboração da cartilha no início da sessão do Pleno desta quarta-feira (17/10), o presidente César Fontes destacou que a disponibilização da obra somente na versão eletrônica atende a parâmetros da sustentabilidade e otimiza eventuais alterações, em função de mudanças na legislação. Aproveitou para registrar a colaboração do conselheiro Julio Garcia, no sentido de sugerir a edição da publicação sobre um tema que vem suscitando diversas dúvidas. "É a primeira cartilha que o Tribunal edita neste sentido, como forma de contribuir para a lisura dos contratos e para a qualidade e segurança do tráfego", finalizou.

Quadro 1: No Portal do TCE/SC

Neste primeiro momento, a publicação estará disponível em dois locais do site http://www.tce.sc.gov.br/:

– Destaque na página principal: chamada "Radares e Lombadas Eletrônicas"

– Menu lateral: Publicações do TCE – Outras Publicações

Quadro 2: Assuntos constantes da cartilha

– Legislação e normas

– Definições

– Projeto básico

– Tipos de dispositivos

– Locação ou aquisição de equipamentos

– Orçamento-base

– Responsabilidade técnica

– Elaboração do Edital

– Contrato de risco

– Carta de solidariedade ou atestado de fabricante

– Técnica e preço

– Prorrogação x abatimento no preço

– Demonstração técnica – amostras

– Visto no Crea

– Visita ao local dos serviços

– Qualificação exorbitante – quantitativos mínimos e número de atestados

– Laudos emitidos por órgão específico

– Sigilo de dados cadastrais de condutores

– Direcionamento do certame

Saiba mais: Autores

– Pedro Jorge Rocha de Oliveira

– Denise Regina Struecker

– João Roberto de Sousa Filho

– Marivalda May Michels Steiner

– Rodrigo Duarte Silva

Fonte: Assessoria de Comunicação TCE/SC