FECAM disponibiliza Portal de Acesso à Informação

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM disponibilizou nesta sexta-feira (03) em seu site o portal da Lei de Acesso à Informação – LAI. Todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes de todos os níveis (federal, estadual e municipal), autarquias, empresas públicas além dos Tribunais de Contas e Ministério Público devem disponibilizar informações aos cidadãos, conforme a lei 12.527/2011.

Apesar de ser constituída como entidade privada, a Federação recebe recursos públicos e, portanto, se enquadra na Lei de Acesso à Informação, tendo a necessidade de possibilitar ao cidadão o acesso às informações da entidade.

O mesmo sistema usado para o gerenciamento e publicação do Portal da Lei e desenvolvido pela FECAM está sendo disponibilizado gratuitamente aos municípios que já utilizam os portais integrados à RedeCIM. Para utilizar o sistema, cada município deve publicar lei ou decreto que regulamente o acesso da sociedade às informações do poder público. Depois disso, o Portal da Lei de Acesso à Informação do Município entra no ar em até 48 horas. "Mesmo que o município ainda não possua a regulamentação municipal (decreto ou Lei), pela Lei Federal, que entrou em vigor em 16 de maio deste ano, o cidadão já pode solicitar as informações desejadas", explica Emerson Souto, coordenador de Tecnologia da Informação da FECAM.

Além de comunicações referentes às diretrizes da Lei 12.527, o Portal é o ambiente que centraliza as informações denominadas TRANSPARÊNCIA ATIVA. São informações de interesse público já disponíveis na internet, sem a necessidade do processo de solicitação, como atas, estatutos, editais, balancetes, entre outros. Todos estes itens são gerenciáveis, podendo ser criados conforme a necessidade de cada município. Há ainda no portal um espaço para o preenchimento de formulário destinado ao envio de solicitação de informações, caso a pessoa não consiga encontrar no próprio Portal o que procura. O sistema controla o recebimento e encaminhamento destas solicitações, todos os órgãos públicos têm 20 dias para dar uma resposta prorrogáveis por mais dez.

Acesso ao Portal aqui.

 

Assessoria de Comunicação FECAM
(48) 3221.8800/ 9613.5073
Siga-nos: @FECAM_SC
Facebook.com/FECAMSC