Os municípios brasileiros devem elaborar um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, para atender determinação da Lei nº 12.305, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para auxiliar os municípios de Santa Catarina, a FECAM, em parceria com as Associações Municipais e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, vem prestando auxílio em várias ações na área. Uma delas é a realização de cursos de capacitação direcionados aos servidores municipais responsáveis pelo acompanhamento do plano de saneamento básico e de resíduos sólidos. Em junho, o curso foi promovido em Lages (19). E no mês de julho, em Mafra (05), Piratuba (10), Videira (16), Xanxerê (17) e Itajaí (25). Em agosto, está programado para Maravilha (13).
A FECAM, através da Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM, está oferecendo também o curso à distância sobre Plano de Gestão de Resíduos Sólidos: Planejamento e Gestão. O curso já está em sua segunda turma e a entidade abrirá inscrições para um novo grupo, com participação, inclusive, de alunos de outros estados. O programa é realizado totalmente em plataforma online, tornando possível a capacitação dos interessados sem a necessidade de deslocamentos e/ou hospedagens, já que pode ser realizado da própria casa do aluno. Com 65 horas/aula, a programação do curso é dividida em cinco módulos.
Além dos cursos, a elaboração do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos foi um dos temas do III Seminário Estadual de Saneamento Ambiental, realizado pela ARIS nos dias 19 e 20 de abril, no CentroSul, em Florianópolis, em paralelo ao X Congresso Catarinense de Municípios, promovido pela FECAM.
O engenheiro sanitarista e ambiental da Federação, André Miquelante, faz ainda várias visitas técnicas pelo estado, repassando orientações necessárias para a elaboração do Plano.
Prazo – Encerra-se no próximo dia 2 de agosto, após carência de dois anos, o prazo para que estados e municípios concluam planos, estaduais ou municipais, de gestão de resíduos sólidos, caso pretendam pleitear recursos federais para investir no setor, como determina a Lei nº 12.305. "É essencial que estes dois entes federados tenham planos de ação específicos ajustados às suas realidades, proporcionando às populações modelos eficientes de gerenciamento de resíduos", afirma o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Saburo Takahashi.
"De acordo com a legislação, até 2014 devem ser eliminados todos os lixões do Brasil. Para isso, será preciso implantar aterros sanitários, o que não se faz da noite para o dia. As cidades e estados que não tiverem plano de gestão não vão poder solicitar recursos para fazer isso", destaca Takahashi.
O represente do ministério reconhece, porém, que a verba disponível para ajudar municípios e unidades da Federação a elaborar os planos é escassa. No ano passado, houve destinação de R$ 42 milhões para essa finalidade, dos quais R$ 36 milhões foram usados. Este ano não foi disponibilizado dinheiro, e o governo federal limitou-se a liberar os R$ 6 milhões que não haviam sido executados em 2011.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, Paulo Ziulkoski, reclama da falta de auxílio financeiro para que as prefeituras cumpram as determinações da Lei n°12.305. Segundo ele, são necessários R$ 70 bilhões para transformar todos os lixões em aterro sanitário, até 2014. "Isso equivale à arrecadação conjunta de todos os municípios do país".
DÚVIDAS COMUNS
Com a aproximação da data-limite, a equipe técnica da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano tem sido procurada em busca de esclarecimentos sobre a elaboração dos planos. As dívidas mais frequentes são as seguintes:
Existe uma sequência obrigatória na criação dos planos (primeiro o estadual, depois o inter-regional e depois o municipal)?
Não existe uma sequência obrigatória para a elaboração dos planos, sejam eles estaduais, intermunicipais ou municipais. Porém, o ideal é que tenha esta sequência, pois os planos estaduais deverão conter os estudos de regionalização para a implantação de consórcios públicos entre municípios com fins de ganho de escala e ganho de escopo. Cada plano, seja ele estadual, intermunicipal ou municipal deve conter o mínimo necessário previsto na Lei 12.305 de 22 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
O que acontece com os Municípios que não criarem seus relativos planos?
A elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos é condição para os estados e municípios terem acesso aos recursos da União, a partir de 2 de agosto, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
O grupo de municípios que tiver um plano inter-regional, não precisa criar seus respectivos planos municipais?
O município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX do caput do artigo 19 da Lei nº 12.305/2010, pode ser dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Qual órgão pode tirar dúvidas sobre o conteúdo que cada um desses planos necessita ter?
Os artigos 17 e 19 da Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 define o conteúdo mínimo dos Planos de Resíduos Sólidos seja estadual, intermunicipal ou municipal. Maiores informações poderão ser encontradas na página do MMA:
http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu_urbano/_arquivos/guia_elaborao_plano_de_gesto_de_resduos_rev_29nov11_125.pdf.
Qual o instrumento para o plano?
Deverá ser um ato normativo que sirva de diretriz para a gestão de todos os resíduos sólidos. Não apenas resíduos sólidos urbanos, mas também de resíduos procedentes de serviços de saúde, industriais, agrossilvopastoris, de portos, aeroportos, postos de fronteira, construção civil e mineração.
Deverá haver audiências publicas?
Os planos deverão ter participação social, conforme o parágrafo único do artigo 14° da lei 12.305/2010, cujo texto é: "É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na lei 10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47 da lei 11.445, de 2007."
O plano deverá ser entregue ao Ministério do Meio Ambiente após a sua conclusão?
A Lei 12.305/2010 trouxe em seus artigos 16 e 18, como condição para que estados e municípios tenham acesso a recursos da União, a partir de 2 de agosto de 2012, a elaboração dos respectivos planos de resíduos sólidos. Porém, não menciona a necessidade de entrega destes planos a algum órgão específico. Portanto, quando o município ou estado for pleitear recursos da União destinados à gestão de resíduos sólidos a algum órgão do governo federal (ex: Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades, Funasa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES) será necessário, neste momento, apresentar o seu plano para ter acesso aos recursos.
Os municípios deverão elaborar dois planos de resíduos sólidos, sendo um para atender à lei de resíduos e outro para atender À lei de saneamento?
Não o plano de resíduos sólidos elaborado com o conteúdo mínimo proposto pelas duas leis atenderá às duas legislações.
TERMOS TÉCNICOS
O que é acordo setorial?
É o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de determinados produtos, com o objetivo de implantar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
O que é área contaminada?
É o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.
O que é área órfã contaminada?
É a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
O que é ciclo de vida do produto?
É a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final dos seus resíduos.
O que é coleta seletiva?
É a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados.
A coleta seletiva é um tipo de tratamento dado ao resíduo, que começa na fonte geradora com a segregação ou separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos. Em seguida, com a sua disposição para a sua destinação, que poderá ser colocada na porta de sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para a coleta porta a porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de catadores. Posteriormente esse material será separado ou triado nas centrais de triagem, em papel (papelão, jornal, papel branco, entre outros), plástico (PET, PVC, PP, etc), metal (alumínio, flandre, cobre, etc), embalagens compostas , entre outros. Esses resíduos serão organizados e enfardados, e vendidos para serem reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo na cadeia produtiva.
A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados.
O que é coleta seletiva multi-seletiva?
É a coleta realizada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos. Normalmente é aplicada nos casos em que os resultados de programas de coleta seletiva implementados tenham sido satisfatórios.
Há a Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001 que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Azul: papel/ papelão;
Laranja: resíduos perigosos;
Vermelho: plástico;
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
Verde: vidro;
Roxo: resíduos radioativos;
Amarelo: metal;
Marrom: resíduos orgânicos;
Preto: madeira;
Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
O que é uma central de triagem?
É o local onde são armazenados e separados os resíduos coletados de acordo com as suas tipologias. Em seguida prensados, enfardados para posteriormente serem comercializados e seguirem para as indústrias recicladoras.
Por que segregar os resíduos sólidos urbanos?
Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada. Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.
Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.
O que é controle social?
É o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
O que é destinação final ambientalmente adequada?
É a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final. Devem ser observadas as normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e para minimizar os impactos ambientais adversos.
O que é disposição final ambientalmente adequada?
É a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
O que são geradores de resíduos sólidos?
São pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
O que é gerenciamento de resíduos sólidos?
É um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Essa ações devem seguir um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei 12.305/10.
O que é a gestão integrada de resíduos sólidos?
É um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
O que é a logística reversa?
É um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. O objetivo é que o resíduo sólido seja reaproveitado, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou que tenha outra destinação final ambientalmente adequada.
O que são padrões sustentáveis de produção e consumo?
É a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
O que é reciclagem?
É o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
O que são rejeitos?
São resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
O que são resíduos sólidos?
São materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultante de atividades humanas em sociedade, cuja a destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido. Também estão nesse grupo os gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d"água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
O que é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos?
É um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos da Lei 10.305/10.
O que é a reutilização?
É o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
O que é serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos?
É o conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
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