Uma portaria que autoriza o repasse de recursos para novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de março. A Portaria 534/2012 estabelece parcela única, aos Estados e Municípios, de acordo com os Planos de Ação elaborados por cada localidade.
O Plano de Ação foi elaborado por meio eletrônico, via Sistema do Plano de Ação das Redes Temáticas (Sispart), ou encaminhado por meio físico. Os recursos vão custear os novos exames de pré-natal referente ao período de março de 2012 a fevereiro de 2013, exceto valores referentes ao Teste Rápido de Gravidez.
Para o teste Rápido de Gravidez, o repasse de recursos foi autorizado, em parcela única, aos Municípios, previsto no anexo III da Portaria 1.459/2011, em que o valor mínimo a ser recebido por cada local será de R$ 56,00 para a compra mínima de um kit com 100 testes.
O componente pré-natal da Rede Cegonha inclui 23 exames e visa garantir a melhoria da qualidade do pré-natal. Os recursos a serem repassados por esta Portaria representam o per capita para as gestantes residentes no Município e deve haver a pactuação intergestores para garantir o acesso aos exames, em caso de insuficiência ou ausência de oferta no Município de residência.
Assim, para Confederação Nacional de Municípios (CNM) isso pode representar mais um custo para os Municípios, pois se o recurso for mínimo, talvez eles tenham que complementar para cumprir a demanda.
Segundo a Portaria, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, excepcionalmente, na competência de março de 2012.
Acesse a lista completa dos Municípios que receberão o investimento: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=29/03/2012&jornal=1&pagina=96&totalArquivos=168
Fonte: CNM