Doações ao FIA ainda podem ser deduzidas no imposto de renda de 2011

A Receita Federal prorrogou para 30 de abril o prazo para que pessoas
físicas possam destinar até 3% do imposto de renda devido, relativo ao
ano-base de 2011, em doações para o Fundo da Infância e da
Adolescência (FIA). O FIA foi criado com o objetivo de captar recursos
para execução de políticas públicas direcionadas aos direitos da
criança e do adolescente. O fundo está vinculado à Secretaria de
Estado da Assistência Social e a Secretaria da Fazenda é parceira nas
ações de estímulo às doações, por meio da Diretoria de Captação de
Recursos e Dívida Pública.

"Em Santa Catarina, temos muitas crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade social. Muito se faz, mas muito se tem ainda por
fazer, por isso estamos reforçando a campanha de doações ao FIA. A
destinação dos recursos, deliberada pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, auxiliará entidades
não-governamentais, municípios e Estado na elaboração de políticas
públicas permanentes. Criança e adolescente são prioridade absoluta e
o Governo do Estado está voltado a esta questão", afirma o gestor do
fundo, padre Luís Antônio Caon.

O secretário da Fazenda, Nelson Serpa, ressalta que o FIA dispõe de
uma conta específica que vincula obrigatoriamente a utilização dos
recursos nas ações desenvolvidas pelo fundo. "Os catarinenses podem
contribuir com tranquilidade porque temos a certeza da correta
destinação dos recursos", avalia Serpa. O secretário lembra que, em
conjunto, a Secretaria da Fazenda e da Assistência Social têm
realizado um trabalho de estímulo à adesão dos demais órgãos do
Governo do Estado na campanha.

Para contribuir com o FIA, basta acessar o site www.sst.sc.gov.br,
clicar no ícone "Faça sua doação ao FIA" que aparece na página
principal. Escolha a opção de pessoa física ou jurídica, informe os
dados, incluindo o valor que deseja doar. Para encerrar, imprima e
pague o documento de arrecadação em qualquer agência bancária. Os
valores serão automaticamente depositados na conta do fundo. Para
deduzir no imposto de renda, a destinação é de até 3% e está limitada
ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas
em 2011. A dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo
desconto simplificado.


Mais informações
(48) 3665-2575 / 8843-8352 – Maiara Gonçalves – Secretaria da Fazenda
(48) 3229-3753 / 3229-3906) – Luciane Lemos – Secretaria de Assistência Social