O Sistema de Registro Mensal de Atendimentos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) acompanha o atendimento nos Centros de Referencia da Assistência Social (Cras) e Centros Especializados da Assistência Social (Creas). Desde o início de fevereiro, técnicos e gestores das cerca de 10 mil unidades socioassistenciais têm que registrar, mensalmente, dados de atendimento diretamente do sistema. Essas informações servirão como síntese do trabalho das equipes a cada mês e deverão ser registradas no mês subsequente. Assim, as informações de março, por exemplo, deverão ser lançadas no sistema pela gestão municipal até o final de abril.
"O novo aplicativo eletrônico ordena um conjunto de informações a respeito dos atendimentos realizados pelas unidades socioassistenciais, como quantidade e tipo de atendimento e as características das famílias atendidas", explica o coordenador geral de Serviços e Vigilância Socioassistencial, Luis Otávio Farias. "A sistematização desses dados é um compromisso assumido pelos gestores estaduais, municipais e federais, a partir da pactuação da Resolução 4/2011, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). É ação que contribuirá para a implantação da vigilância socioassistencial no Sistema Único de Assistência Social (Suas)", afirma Luis Otávio Farias.
Até 2011, as informações sobre atendimento eram coletadas anualmente, por meio do Censo Suas. "Com o registro mensal, a expectativa é que tenhamos informações com mais qualidade", explica Farias. Além da melhora na qualidade de informações obtidas, o registro dessas informações no sistema permitirá a observação de fenômenos sociais sazonais. "Poderemos observar se algumas situações, como a ocorrência do trabalho infantil ou a exploração sexual de crianças e adolescentes, por exemplo, ocorrem com maior frequência em determinados períodos do ano. Conhecer melhor a incidência desses fenômenos permitirá o planejamento de ações mais adequadas para prevenir e enfrentar esss situações."
No caso do Cras, será possível obter informações sobre o número de beneficiários do Programa Bolsa Família que estão sendo acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). No caso dos Creas, as informações principais se referem ao número de famílias e indivíduos acompanhado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) e o tipo e volume das situações de violação de direitos atendidas pela unidade (trabalho infantil; abuso e exploração sexual; e violência contra idosos). Além disso, também serão registradas informações sobre a quantidade de jovens que cumprem medidas socioeducativas e que está sendo acompanhada pelos Creas. Todas as informações serão registradas com detalhamento por sexo, gênero e faixa etária.
Para orientar técnicos e gestores sobre o registro e o armazenamento dos dados sobre os serviços ofertados nas unidades, o MDS publicou dois manuais de instruções, um destinado aos registro de atendimentos nos Cras e outro, nos Creas.
Fonte: MDS