Normas para cooperação entre a União, os Estados e os Municípios na área ambiental foram estabelecidas no final de 2011, por meio da Lei Complementar 140/2011. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para a nova orientação legal que definiu a autonomia dos Municípios na área.
A lei trata de aspectos como: à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Para a CNM, a medida é um avanço no ordenamento legal brasileiro, esperado principalmente pelos gestores municipais desde o final de 1988.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, relembra que a lei atende uma das reivindicações do movimento municipalista. E além de definir a competência dos entes federativos com a área ambiental, reconhece de forma cabal a autonomia dos Municípios. "È importante que todos os gestores tenham conhecimento das determinações", salienta Ziulkoski.
Para promover a informação entre os Municípios brasileiros, a CNM publicará uma série de notícias abordando o tema.
Histórico
A Constituição Federal de 1988, no artigo 23, define que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, entre outros aspectos proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. O texto também estabelece que a regulamentação seria por lei complementar, e nela a competência de cada ente envolvido definida.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução 237 em 1997, como uma tentativa de definir as competências dos entes. A orientação foi emitida por pressão dos Municípios em face de omissão do Congresso Nacional.
Em 2001, o Ministério do Meio Ambiente institui a Comissão Tripartite Nacional com o objetivo de definir estas competências, construir um acordo nacional entre os entes e pressionar o Congresso Nacional a regulamentar o assunto.
Comissões de trabalho
Essa Comissão Tripartite efetivou seus trabalhos em 2003, e a primeira meta foi construir um projeto de lei – elaborado em forma de entendimento – envolvendo a União, os Estados e os Municípios. O texto foi finalizado em 2005 e foi apresentado no Congresso pelo deputado, Sarney Filho, que era o signatário do projeto original sobre o tema.
Ainda em 2005, o Ministério do Meio Ambiente disseminou no país a implantação das Comissões Tripartites Estaduais. A primeira instituída foi na Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) – integrante do movimento municipalista e parceira da CNM – com a presença da então ministra Marina Silva. O trabalho foi desenvolvido até 2011, e as Comissões implantadas em aproximadamente 22 Estados. Na maioria delas, a discussão principal foi à definição de competências.
Capacitação de gestores
Paralelo ao debate, do final de 2005 até 2010, o Ministério do Meio Ambiente instituiu e apoiou o Plano Nacional de Capacitação de Gestores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama-PNC). Com a parceria das Comissões Nacional e Estaduais, o Sistema tinha o objetivo de capacitar os gestores estaduais e municipais. E prepará-los tecnicamente para assumirem o licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Infelizmente, o programa deixou de ser uma prioridade, mas o mesmo capacitou aproximadamente seis mil gestores, em 17 Estados.
O Ministério reconheceu, em 2006, publicamente o que o Conama já havia definido na Resolução 237/1997 que o licenciamento ambiental deveria ser efetuado base no impacto local, deixando-se de lado teorias que queriam que, mesmo se desse segundo a dominialidade do bem. Esse entendimento era extremamente discriminatório, pois poucos ou nenhum bem, obra ou serviço licenciável, o era de domínio do Município. A portaria ministerial – que definiu o procedimento foi fundamental para o avanço do assunto.
Conclusão
Por fim, a Lei Complementar foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2009 e no Senado Federal em 2011. Assim que o Congresso concluiu os tramites, a presidência da República sancionou o texto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro de 2011.
Na próxima reportagem será abordada a aplicabilidade da lei e as consequências diretas e imediatas dela, além dos objetivos e os instrumentos de gestão compartilhada, descentralização e cooperação da norma.