Agricultores familiares prejudicados pela estiagem na Região Sul poderão renegociar operações de crédito rural de custeio e investimento. É o garante a Resolução 4.047/2012 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 30 de janeiro.
De acordo com a publicação, apenas agricultores residentes de Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que tenham decretado Estado de Calamidade Pública (ECP) ou de Situação de Emergência (SE) a partir de 1º de dezembro de 2011 por motivo de estiagem estão autorizados a fazer a renegociação. O documento também frisa que as plantações desses agricultores devem ser "oriundas predominantemente das culturas de feijão, milho e soja".
As instituições financeiras autorizadas a fazer a renegociação devem prorrogar para até o dia 31 de julho de 2012, o vencimento das parcelas vencidas entre 1º de janeiro e 30 de julho de 2012. Agricultores familiares que tiveram redução superior a 30% na renda podem renegociar o pagamento do saldo devedor das operações de crédito rural para reembolso em até cinco parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela fixado para até um ano após a data da formalização da renegociação.
Veja a íntegra da Resolução 4.047/2012 no DOU: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=45&data=30/01/2012
Fonte: CNM