Instituir o Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (Sipaf) é o objetivo da Portaria 13/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça, 17 de janeiro. O texto também estabelece critérios e procedimentos relativos à permissão, manutenção e cancelamento do dispositivo.
Agora, todo produto cuja matéria-prima for proveniente da agricultura familiar deve receber o Sipaf, que passa a ser cedido também por instituições – públicas ou privadas – que tem parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Anteriormente, apenas o ministério podia conceder o selo.
De acordo com a portaria, a medida serve para identificar produtos que fortalecem a agricultura familiar, por meio da informação e divulgação da significativa presença na produção nacional. O uso do Sipaf tem caráter voluntário e representa um sinal identificador destes produtos perante os consumidores.
Produção
Para permissão de uso do Sipaf, segundo determina a orientação, deve ser comprovado que o produto tem em sua constituição a participação da produção da agricultura familiar em valor superior a: 50% para produtos finais, cuja composição seja de apenas uma matéria-prima e 50% da matéria-prima principal para produtos finais, cuja composição seja de mais de uma matéria-prima.
Veja a portaria aqui
Fonte: CNM