A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (13) a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29. A nova Lei estabelece os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de Saúde. A Lei Complementar foi publicada na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União e não atende à reivindicação da FECAM.
A regulamentação da EC 29, então Projeto de Lei 121/2007, foi aprovada no Senado no dia 7 de dezembro de 2011 com 70 votos a favor e um contra. Diferente do que reivindicava o Movimento Municipalista, os senadores não aprovaram a aplicação de dez por cento das receitas correntes brutas da União em Saúde. Enquanto isso, os estados e os municípios são obrigados a aplicar por ano na área, respectivamente, 12% e 15% da arrecadação de impostos, conforme estabelece a Constituição Federal.
Com a sanção da Lei Complementar nº 141, a União deverá aplicar, por ano, em ações e serviços públicos de Saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos da Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
Clique para acessar a Lei Complementar nº 141/2012 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp141.htm
Fonte: Assessoria de Comunicação FECAM.