Portaria sobre cobertura de déficit atuarial do RPPS foi publicada no DOU

Uma portaria que dispõe sobre aporte para cobertura do déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de dezembro de 2011.

Na forma da Portaria 746/2011 do Ministério da Previdência Social (MPS), ficou estabelecido: para que o aporte seja efetuado, a despesa deve ser caracterizada como orçamentária, com destinação exclusiva para cobertura de déficit conforme plano de amortização. Também que os recursos sejam utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao plano previdenciário.

Ainda de acordo com a nova orientação, os aportes devem ficar sob a responsabilidade da unidade gestora do RPPS, devendo os recursos ser controlados separadamente e permanecerem aplicados em conformidade com as normas vigentes por, no mínimo, cinco anos.